Do ATUAL
MANAUS – A três dias das eleições municipais de 2024, que será domingo (6), os eleitores podem consultar a zona e a seção eleitoral em que votarão pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, e pelo Portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). As informações estão atualizadas, inclusive para quem pediu transferência do local de votação.
Basta acessar o site www.tse.jus.br e clicar no menu “Serviços Eleitorais” na barra superior da página. Depois, acessar “Local de votação/zonas eleitorais” e, em seguida, a opção “consulte onde votar”. Preencha os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clique em “Entrar”.
As páginas dos respectivos tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de um espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página informa o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação com endereço completo.
E-Título
O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, oferece acesso ao local de votação logo na tela de início, abaixo do nome da eleitora ou do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o aplicativo guia a pessoa até a respectiva seção eleitoral. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais.
O que o eleitor pode levar
No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título. O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.
Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre eles o e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Justiça Eleitoral informa que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.
Se o eleitor tem domicílio eleitoral no exterior, não votará nas eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Nesse caso, não existe voto em trânsito e não é necessário justificar a ausência na votação, que é exigida apenas nas eleições para presidente da República.