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Política

Blitz em rodovias terão de ser informados à Justiça Eleitoral nas eleições

16 de setembro de 2026 Política
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Ministro do STF considerou que PRF tem sido omissa no desbloqueio das estradas (Foto: CNN/YouTube/Reprodução)
PRF bloqueando estradas em dia de eleição no Brasil (Foto: CNN/YouTube/Reprodução)
Da Agência Brasil

BRASÍLIA – Uma portaria conjunta da PRF (Polícia Rodoviária Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabelece regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026.

O texto prevê restrições a abordagens e ações de policiamento e fiscalização que possam criar obstáculos ao trânsito de eleitores. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro e o segundo, em 25 de outubro.

De acordo com o normativo, a abordagem de veículos fica restrita a “situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas”.

Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) competente, com justificativa para a medida e indicação de rotas alternativas. A comunicação prévia será dispensada em casos de flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito. 

Código Eleitoral

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a norma complementa o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos ao pleito.

Eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias que antecedem as eleições até 48 horas depois do encerramento da votação. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes do pleito.

A legislação prevê exceções à regra, como os casos de flagrante delito e de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Além do patrulhamento usual, a PRF prestará suporte logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações.

Bloqueios em 2022

No segundo turno das eleições de 2022, a PRF realizou operações em rodovias, principalmente no Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores. As ações ocorreram mesmo após determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para que a corporação não dificultasse o transporte de eleitores.

Segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), as operações foram direcionadas a regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva havia obtido mais votos no primeiro turno.

Em dezembro de 2025, o STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão, no processo sobre a trama golpista. Segundo a acusação, Vasques tentou interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores de Lula no segundo turno. A defesa negou a acusação.

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Assuntos blitz, bloqueios, Eleições 2026, Justiça Eleitoral, PRF, TSE
Murilo Rodrigues 16 de setembro de 2026
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