Da Redação
MANAUS – Em ano que antecede as eleições, a população deve ser criteriosa para notar até que ponto os parlamentares estão usando as emendas impositivas para levar “vantagem eleitoreira” com dinheiro público, afirmou o cientista Helso Ribeiro. Através das emendas impositivas, os parlamentares direcionam parte do dinheiro do orçamento do executivo.
Neste ano, por exemplo, os repasses para a Adeam (Associação dos Deputados e ex-Deputados Estaduais do Amazonas), criada pelos próprios parlamentares para gerir recursos de emendas parlamentares impositivas, chegaram a R$ 3 milhões. Cestas básicas adquiridas com esse dinheiro chegaram a ser distribuídas com a foto dos parlamentares.
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Helso Ribeiro considera “positiva” a ideia das emendas impositivas, pois trata-se da “partilha” do orçamento com “aqueles que nos representam”. No entanto, ele reconhece que, principalmente em ano pré-eleitoral, como o atual, boa parte dos direcionamentos é feita de “forma eleitoreira”, visando a “barganha eleitoral”.
“O fato de ter emendas impositivas eu vejo positiva, eu vejo como uma forma de os representantes do povo, que são os deputados, também poderem direcionar verbas que, num primeiro momento, seriam exclusivamente discricionárias do chefe do Executiva, no caso o governador ou o prefeito”, disse Ribeiro.
Na prática, a barganha eleitoral funciona como uma moeda de troca entre os parlamentares e as instituições que são beneficiadas. Através de articulações políticas, os senadores, deputados ou vereadores direcionam o dinheiro público para ações que beneficiam determinado setor, como explica o cientista político.
“É um processo que se dá nos âmbitos federal, estadual e municipal. É tudo muito parecido. No âmbito estadual, o deputado têm direito às emendas impositivas e, através delas, ele acaba beneficiando entidades que ele tem uma ligação. É uma forma para ele mostrar para as entidades que ele está apoiando aquela causa”, disse Ribeiro.
“Eu vou dar um exemplo abstrato. O sujeito milita na causa ambiental. Então, ele vai destinar uma emenda para a associação que cuida dos gatinhos. Aí aquele grupo tem um interesse na manutenção do mandato daquele parlamentar e vai envidar esforços para a permanência dele”, completou Ribeiro.
De acordo com o cientista político, candidatos novos não dispõem dessa “armadura” nas eleições para criar sua base eleitoral. “Um candidato, por exemplo, novo não vai ter essa possibilidade. Ele não vai dispor desse dinheiro que é público para o benefício de uma associação qualquer”, disse Ribeiro.
Eleitor criterioso
“Eu entendo que cabe a população ser criteriosa para notar até que ponto o parlamentar está utilizado esse orçamento para levar vantagem eleitoreira a posteriori. R$ 3 milhões destinados a associação de deputados eu particularmente acho muito. Pior ainda quando é caracterizado com essa ideia de propaganda eleitoral antecipada”, disse Ribeiro.
No ano passado, a Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou a LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2021 no valor de R$ 19 bilhões, com 597 emendas impositivas apresentadas individualmente pelos 24 deputados, que somam R$ 172,8 milhões. Entre as propostas, estão a compra de cestas básicas, equipamentos para agricultores e caminhões.
Na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2022, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas na última quarta-feira (14), os deputados prepararam o cenário para o direcionamento de verbas para ações que poderão ser usadas como barganhas eleitorais. As emendas impositivas no orçamento de 2022 devem ser analisadas em dezembro.
Propaganda eleitoral antecipada
Para o cientista político, o caso das cestas básicas que foram distribuídas com a foto dos deputados configura propaganda eleitoral antecipada, que gera multa ao candidato, caso a irregularidade seja confirmada pela Justiça Eleitoral. “Isso aí acaba configurando uma propaganda eleitoral antecipada. E isso é lastimável”, disse Ribeiro.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997) cometeu falha ao não determinar a data a partir da qual poderá haver a antecipação da propaganda. A tarefa ficou sob a responsabilidade dos tribunais eleitorais que, ao decidirem casos concretos, têm divergido”, informou o Tribunal Superior.
“Há julgados que entendem como propaganda antecipada, exclusivamente, fatos ocorridos após o início do ano eleitoral, como também há julgados que levam em conta fatos ocorridos antes dessa data”, alegou o TSE.