Por Jullie Pereira, da Redação
MANAUS – Em resposta ao pedido de suspensão do edital de pavimentação de 52 km da BR- 319, feito pelo MPF (Ministério Público Federal) no Amazonas, o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) informou que o Edital de Licitação “respeita integralmente” a decisão judicial e o Termo de Acordo que foi celebrado com o Ibama.
O Dnit também informou que não foi informado oficialmente da ação movida pelo MPF ou de “qualquer impugnação do referido edital até o momento”.
O MPF alega que o Dnit não fez o EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental), documentos que foram exigidos em decisão julgada para abertura de licitação nos trechos da BR-319.
O MPF solicitou uma resposta do Dnit em até cinco dias e que o edital seja suspenso imediatamente, com ou sem resposta.
Veja a nota:
Em relação ao Edital para contratação de empresa com o objetivo de elaboração de projeto e execução das obras de repavimentação e reconstrução da BR-319/AM, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informa:
– O DNIT não foi informado oficialmente de qualquer impugnação do referido Edital até o momento;
– O Edital de Licitação respeita integralmente a decisão judicial e o Termo de Acordo de Compromisso celebrado com Ibama;