Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A desembargadora Mônica Sifuentes, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, negou a revogação da prisão preventiva do Mouhamad Moustafá decretada em duas sentenças condenatórias envolvendo peculato. A decisão foi proferida na sexta-feira, 12, e disponibilizada na tarde desta segunda-feira, 15.
Moustafá é apontado pelo MPF (Ministério Público Federal) como chefe de esquema criminoso que desviou R$ 104 milhões da Saúde do Amazonas e já foi condenado em 12 ações penais que somam 131 anos de prisão por crimes de peculato e organização criminosa.
Em uma das sentenças, o médico foi condenado por superfaturar contrato com a empresa Medimagem, do empresário Gilberto Aguiar, e desviar R$ 55,9 mil. Em outra, Mouhamad foi condenado por desviar R$ 2,5 milhões em contrato do INC (Instituto Novos Caminhos) com a empresa Salvare Serviços Médicos.
No habeas corpus, a defesa de Mouhamad contestou a decisão da juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Federal do Amazonas, que decretou a prisão do médico com base na suposta quebra de medidas cautelares ao manter contato com outro investigado na ‘Maus Caminhos’. Segundo os advogados de Mouhamad, o médico foi absolvido do suposto crime e está preso ilegalmente.
Ao negar o pedido, Sifuentes disse que não houve “teratologia ou manifesta ilegalidade” nas decisões proferidas por Serizawa. “Ao prolatar a sentença condenatória, (Serizawa) afastou a possibilidade de o paciente recorrer em liberdade, em razão de já ter ele quebrado medidas cautelares que lhes foram impostas anteriormente”, disse a desembargadora.
STJ julga ilegal
De nove sentenças condenatórias em que Serizawa decretou a prisão preventiva de Mouhamad, seis foram revogadas por decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e uma pelo TRF1. A mais recente, proferida no dia 4 de junho, revogou a prisão em cinco sentenças. Antes disso, em 22 de maio, o ministro Nefi Cordeiro revogou a prisão em uma ação por peculato.
No dia último dia 1º de abril, Sifuentes atendeu pedido da defesa de Mouhamad e relaxou a prisão preventiva dele. À época, a desembargadora afirmou que “a manutenção da custódia cautelar do paciente, nessas circunstâncias, mostra-se manifestamente ilegal, exatamente pela inexistência dos pressupostos da prisão preventiva previstos no art. 312 do Código de Processo Penal”.
Com a decisão do TRF1, a defesa de Mouhamad deve recorrer ao STJ, onde o ministro Nefi Cordeiro diverge de Mônica Sifuentes e considera a manutenção da prisão do médico ilegal “por ausência do requisito obrigatório da justa causa, referente à existência do crime e sua autoria, tendo em vista a absolvição do paciente na ação penal” por obstrução da Justiça.