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Dia a Dia

Ministro manda soltar médico da Maus Caminhos em casos de cinco condenações

5 de junho de 2020 Dia a Dia
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ouhamad Moustafa depôs sob forte esquema de segurança policial à Justiça Federal (Foto: ATUAL)
Mouhamad Moustafa teve mais uma decisão a seu favor (Foto: ATUAL)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Nefi Cordeiro concedeu liminar para soltura do médico Mouhamad Moustafá na manhã desta sexta-feira, 5. A decisão, cuja íntegra ainda não foi liberada, alcança cinco sentenças condenatórias em que a juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Federal do Amazonas, decretou a prisão preventiva dele.

Moustafá é apontado pelo MPF (Ministério Público Federal) como chefe de esquema criminoso que desviou R$ 104 milhões da Saúde do Amazonas e já foi condenado em 12 ações penais que somam 131 anos de prisão por crimes de peculato e organização criminosa.

No último dia 20 de maio, Cordeiro concedeu outra liminar para soltura de Mouhamad sob alegação de que a prisão do médico é ilegal porque ele foi absolvido do suposto crime de embaraço às investigações. A decisão, no entanto, alcançou apenas uma das sentenças condenatórias em que fora decretada a prisão preventiva do médico.

No dia 29 de maio, a desembargadora Mônica Sifuentes, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), negou a revogação da prisão decretada nas cinco ações penais. Para Sifuentes, não existe nenhuma ilegalidade nas decisões de Serizawa porque elas foram baseadas na quebra das medidas cautelares pelo médico ao manter contato com outro investigado na ‘Maus Caminhos’.

Entretanto, conforme adiantado pelo ATUAL, o entendimento do ministro Nefi Cordeiro proferido no dia 11 de maio de que a prisão de Mouhamad é ilegal poderia reverter a situação do médico quando a defesa contestasse a decisão de Sifuentes no STJ. A decisão proferida nesta sexta-feira confirmou esse entendimento.

Ao revogar a prisão decretada em apenas uma das sentenças condenatórias, Cordeiro sustentou que a manutenção da prisão “figura-se flagrantemente ilegal, por ausência do requisito obrigatório da justa causa, referente à existência do crime e sua autoria, tendo em vista a absolvição do paciente na ação penal” por obstrução da Justiça.

Procurada pela reportagem, a defesa de Mouhamad não confirmou se a decisão tomada nesta sexta-feira autoriza a liberação do médico. Isso porque ainda há duas sentenças condenatórias – ambas por peculato – em que foi mantida a prisão preventiva dele e que não foram alvos de habeas corpus no TRF1 ou no STJ.

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Assuntos destaque, Maus Caminhos, Mouhamad Moustafa
Felipe Campinas 5 de junho de 2020
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