Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Os deputados estaduais adiaram, novamente, a votação do projeto de lei que reduz em 30% o valor de taxas cobradas pelos cartórios relativas a transferências, aquisições e regularizações de imóveis no Amazonas com valor igual ou superior a R$ 117.300,01. A proposta começou a ser discutida na sessão ordinária do dia 13 de agosto, mas a votação foi adiada por falta de quórum.
Nessa quarta-feira, 20, o Projeto de Lei nº 338/2020 não foi incluído na ordem do dia para votação pelo plenário da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas). Os deputados Serafim Corrêa (PSB), relator do projeto, e Belarmino Lins (Progressistas) criticaram o adiamento do projeto e pediram que a proposta seja aprovada na próxima quarta-feira, 26.
A deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB), que presidia a sessão, afirmou que não poderia pautar o projeto para esta quinta-feira, 20, porque ele ainda estava tramitando na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Casa. “Eu não tenho como colocar em pauta um projeto sem que ele tenha vindo em regime de urgência ou cumprindo o tempo da CCJ”, afirmou.
O presidente da CCJR, deputado Delegado Péricles (PSL), explicou que houve contestação de um dos membros da comissão em relação a tramitação do projeto. Segundo ele, após a designação do relator, que deu parecer favorável ao projeto, ele e o deputado Wilker Barreto (Podemos) assinaram o parecer, mas o projeto teve que voltar para a comissão para cumprir o prazo de cinco dias.
“Verificou-se que ele não estava em regime de urgência e foi solicitado que se fizesse o trâmite correto da pauta virtual, que são os cinco dias para tramitação do projeto dentro da CCJ. Esse prazo expira amanhã esse projeto de lei pode estar pronto para ser inserido na pauta de votação na quarta-feira”, disse Péricles.
Quórum
Faltou deputados para votar o projeto de lei dos emolumentos na quarta-feira passada, 13, mesmo dia em que a pauta da ALE foi destravada e estavam pautadas 30 proposituras, incluindo vetos do governador Wilson Lima e projetos de lei. A votação chegou a ser adiada para terça-feira, 18, mas nesse dia não houve votação.
Na sessão do dia 13 de agosto, após extensa discussão e manutenção dos vetos do governo aos projetos de lei que tratam de suspensão de empréstimos de servidores e indenização para famílias de funcionários públicos da Saúde e Segurança Pública, os deputados decidiram suspender a sessão por uma hora. No retorno, não havia parlamentares suficientes para discutir as matérias.
Após o intervalo, estavam presentes os deputados Alessandra Campêlo (MDB), Fausto Júnior (PRTB), Wilker Barreto (Podemos), Adjuto Afonso (PDT) e João Luiz (Republicanos). Por videoconferência estavam os deputados Serafim Corrêa (PSB) e Belarmino Lins (Progressistas).
Redução
O TJAM afirma que a redução deve-se ao fato de que os atuais valores da tabela de emolumentos relativos aos atos praticados pelas serventias extrajudiciais de notas e registros públicos no âmbito do Estado do Amazonas encontram-se acima da média nacional, inviabilizando a regularização da propriedade dos imóveis. Confira os valores previstos na tabela proposta que tramita na ALE.
De acordo com a proposta, a escritura pública de um imóvel de Manaus avaliado entre R$ 117.300,01 e R$ 234.600,00 que custava R$ 2.066,50 passará a custar R$ 1.451,26, ou seja, terá uma redução de R$ 615,24. O mesmo vale para o registro integral de contratos, títulos e documentos, cujo custo, atualmente, também é de R$ 2.066,50.
O anteprojeto de lei estabelece que o valor da base de cálculo do bem imóvel será determinado pelos parâmetros a seguir (prevalecendo o que for maior): valor tributário do imóvel, estabelecido no último lançamento efetuado pela Prefeitura Municipal, para efeito de cobrança do IPTU (Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana); base de cálculo utilizada para o recolhimento de ITBI (Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis) ou para o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis e doação e, ainda, pelo preço ou valor econômico da transação ou do negócio jurídico declarado pelas partes.
Ainda de acordo com o projeto, se o imóvel em questão fizer parte de programas sociais, será reduzido em 20% do valor devido ao notário, desde que, cumulativamente: a área do terreno não exceda a 250 m²; a unidade residencial não tenha área útil superior a 70 m² e o valor da alienação não seja superior a R$ 79.590,00.