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Dia a Dia

TJAM diverge sobre criação de novas faixas de cobrança imobiliária

10 de fevereiro de 2026 Dia a Dia
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Desembargadores discutiram sobre proposta que muda regras sobre emolumentos (Foto: Chico Batata/TJAM)
Do ATUAL

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) retomou, na manhã desta terça-feira (10), a discussão de uma proposta que busca criar novas faixas de valores para a cobrança de emolumentos em operações imobiliárias de maior valor no Estado. O debate ocorreu no âmbito de processo administrativo que já estava em análise na Corte e que havia sido interrompido por pedido de vista da desembargadora Nélia Caminha.

O processo trata da minuta de resolução que aprova a condução de anteprojeto de lei para alterar as leis estaduais nº 2.751/2022, 6.636/2023 e 7.500/2025, que faixam os valores dos emolumentos. A proposta contempla, principalmente, a instituição de novas faixas de valores para negócios jurídicos de elevada expressão econômica.

A iniciativa surgiu a partir de provocação da Anoreg-AM, com o objetivo de sanar divergências entre cartórios. Atualmente, as tabelas do TJAM fixam valores máximos para atos de até R$ 1.055.700,01 nas Tabelas I, II e IV, e até R$ 469.200 na Tabela III. Acima desses limites, há previsão de valor único, o que tem gerado interpretações distintas e cobranças não uniformes para operações de maior valor.

Ao apresentar o voto-vista, a desembargadora Nélia Caminha se posicionou pela rejeição da proposta. Para ela, a criação de novas faixas, ainda que apresentada como ajuste técnico, representaria majoração efetiva dos emolumentos e atingiria operações que considera corriqueiras para a classe média amazonense, inclusive imóveis negociados acima de R$ 1 milhão.

No voto, Nélia alertou para possíveis efeitos adversos, como redução da formalização de escrituras e registros, impacto na segurança jurídica, encarecimento da cadeia de aquisição imobiliária, reflexos sobre financiamentos e maior vulnerabilidade de políticas públicas de regularização fundiária. Diante disso, defendeu que a majoração não seja acolhida pela Corte.

De forma subsidiária, caso prevaleça entendimento favorável à alteração, a desembargadora propôs critérios para afastar o aumento de imóveis ainda negociados, segundo ela, pela classe média. A sugestão prevê que o acréscimo só incida quando o valor do negócio atingir um intervalo adicional de R$ 3 milhões, ou seja, apenas em operações acima de R$ 4.055.700. Também apresentou parâmetros diferenciados para cada tabela e defendeu que a base de cálculo dos emolumentos considere exclusivamente o valor declarado no ato ou negócio jurídico, com base em entendimento do STJ sobre o ITBI.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Hamilton Saraiva, rejeitou o voto de Nélia e se manifestou pela aprovação do anteprojeto. Segundo ele, a manutenção, por mais de duas décadas, de faixas econômicas estáticas gerou um descompasso entre a legislação e a realidade inflacionária, criando uma lacuna normativa que resulta em cobranças assimétricas e dificulta a fiscalização da atividade extrajudicial.

Hamilton sustentou que a proposta não configura majoração indevida, mas a criação de novos degraus para hipóteses hoje sem fixação clara, assegurando previsibilidade, isonomia entre os usuários e justiça tributária. Para ele, aquisições de imóveis acima de R$ 1 milhão não se confundem, em regra, com o padrão ordinário de acesso à moradia da maioria da população.

Sobre a base de cálculo, o corregedor afirmou que a adoção exclusiva do valor declarado afrontaria o princípio da legalidade tributária, citando o artigo 77 do Código Tributário Nacional, que veda a utilização de base de cálculo própria de imposto para taxas. Defendeu, assim, a manutenção da nota nº 2 das tabelas da Lei nº 7.500/2025, que prevê a consideração do maior valor entre o declarado, o de avaliação fiscal ou o judicial.

Durante o debate, o desembargador Cláudio Roessing criticou a diferenciação de cobrança com base no valor do imóvel, argumentando que o trabalho cartorário é o mesmo em registros de R$ 1 milhão ou de R$ 10 milhões. Nélia concordou com a avaliação. Roessing se posicionou contra a criação de novas faixas e defendeu, inclusive, a adoção de taxa única. O desembargador Cézar Bandiera também declarou concordar com esse entendimento.

Ao final da sessão, após os debates e alegando que o voto do corregedor ainda não havia sido formalmente juntado aos autos, Nélia Caminha prorrogou a vista do processo. A análise deve ser retomada em sessão do TJAM da próxima semana.

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Assuntos desembargadores, destaque, emolumentos, imóveis, registro de imóveis, TJAM
Felipe Campinas 10 de fevereiro de 2026
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