
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Roberto Cidade (União Brasil), informou ao desembargador Airton Gentil, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), que promulgará nesta segunda-feira (18) a lei que proíbe a instalação dos novos medidores de energia elétrica no Amazonas.
Cidade afirmou que o Poder Legislativo tem até hoje para promulgar a lei e cumprirá sua tarefa. “Esta autoridade apontada como coatora informa que cumprirá o encargo constitucional que lhe pesa e promulgará, no prazo constitucional acima abordado, a lei decorrente do PLO n° 267/2022, sancionado tacitamente em 13/07/2022”, disse Cidade.
A manifestação do deputado ocorreu no âmbito de uma ação ajuizada pela Amazonas Energia para impedir a sanção do Projeto de Lei nº 267/2022, proíbe a concessionária de instalar os medidores do SMC (Sistema de Medição Centralizada), que já estavam sendo implementados em Manaus. Os autores são os deputados Sinésio Campos (PT), Carlinhos Bessa (PV) e Fausto Júnior (MDB).
No dia 5 deste mês, Airton Gentil proibiu a Assembleia Legislativa de enviar o projeto de lei para o governador sancionar. O desembargador acatou as alegações da concessionária de energia de que a propositura foi aprovada de “forma passional e açodada”, sem debates e atropelando etapas previstas no regimento interno da Casa.
Na última quinta-feira (14), após reclamação de Sinésio, Cidade sustentou que a decisão de Airton Gentil não tinha eficácia porque a Casa Legislativa já havia enviado o projeto para o governador Wilson Lima (União Brasil) no dia 23, um dia após a aprovação. Conforme o presidente da Casa, como Lima não sancionou no prazo, os deputados teriam 48 horas para promulgar.

No mesmo dia, no entanto, os deputados promoviam a última sessão antes do recesso parlamentar e precisavam de informações da Casa Civil para promulgar a lei. Procurada pela reportagem, a Casa Legislativa informou que a propositura só seria promulgada em agosto, após o retorno das sessões plenárias da Assembleia.
Nesta segunda-feira, em manifestação enviada ao TJAM, o procurador-geral da Assembleia, Robert Wagner de Oliveira, afirmou que Lima tinha até quarta-feira (13) para sancionar, mas não o fez. Com isso, ocorreu a chamada “sanção tácita” (quando o chefe do executivo não se manifesta expressamente a respeito da matéria no prazo de 15 dias).
De acordo com o procurador, nesta hipótese, a lei deve ser promulgada dentro do prazo de 48 horas pelo próprio chefe do Executivo. Se ele não promulgar, caberá ao presidente do Poder Legislativo, que disporá de igual prazo para fazê-lo, como é o caso da propositura que recebeu a identificação PLO n° 267/2022.
“As primeiras 48 horas previstas no art. 36, § 6°, da CE/89 para que o Governador promulgasse a lei sancionada tacitamente finalizou no dia 15/07/2022 (sexta feira), passando, imediatamente, a transcorrer as próximas 48 horas para o Presidente da ALEAM proceder a tal promulgação, as quais, por sua vez, se exauriram em 17/07/2022 (domingo)”, disse o procurador.
Intromissão
Ao pedir o arquivamento da ação da Amazonas Energia, a Assembleia Legislativa do Amazonas afirmou que trata-se de tentativa de intromissão do Poder Judiciário no Legislativo. Conforme a Procuradoria, a Justiça só pode intervir quando há inconstitucionalidade formal, isto é, quando os deputados não cumprirem a Constituição ao produzirem leis.
“Não só pelo fato de a impetrante pretender que essa egrégia Corte exerça controle jurisdicional sobre matéria interna corporis, baseado em violações a regras do regimento interno da ALEAM, mas também pelo fato de querer incitar este Tribunal a intervir, de forma indevida e prematura, em processo legislativo ainda em curso no seio do Poder Legislativo”, disse o procurador.