
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O desembargador Airton Gentil, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), proibiu, nesta terça-feira (5), a Assembleia Legislativa do Amazonas de enviar ao governador Wilson Lima (União Brasil) o projeto de lei que impede a instalação dos novos medidores de energia elétrica no estado para ser sancionado.
O magistrado atendeu pedido da concessionária Amazonas Energia, que alegou que o Projeto de Lei nº 267/2022, de autoria dos deputados estaduais Sinésio Campos (PT), Carlinhos Bessa (PV) e Fausto Júnior (MDB), foi aprovado de “forma passional e açodada”, sem debates e atropelando etapas previstas no regimento interno da Casa.
O projeto de lei proíbe a concessionária de instalar os medidores do SMC (Sistema de Medição Centralizada), que já estavam sendo implementados em Manaus. A propositura prevê multa de 35 salários mínimos em caso de descumprimento da norma. Esse valor será revestido ao Fundecon (Fundo Estadual de Defesa do Consumidor do Amazonas).
De acordo com Gentil, houve “vício formal” porque o projeto de lei não consta na pauta do dia 22 de junho. “Constato, a princípio, violação ao princípio constitucional da publicidade (art. 37 da Constituição) em decorrência da ausência do projeto de lei 267/2022 na pauta do dia 22.06.2022 – data da aprovação da norma”, diz a decisão.
“Pelo exposto, em decorrência do vício formal, defiro do pedido de liminar para impedir a remessa do projeto de lei objeto da impetração ao Poder Executivo, até resolução desta ação. Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para apresentação de informações no prazo legal”, diz outro trecho da decisão.
Para a Amazonas Energia, os deputados estaduais ignoraram a discussão “processual e técnica” que já ocorre no âmbito da Justiça do Amazonas e, “na caneta”, pretendem “proibir a concessionária de investir e aplicar métodos mais modernos e efetivos na medição de energia consumida, na apuração de perda energética e no combate ao furto”.
O sistema de projetos de lei da Casa Legislativa aponta que a propositura já foi enviada ao governador no dia 23 de junho, mas ainda não foi sancionada. O prazo termina no dia 13 deste mês.
Já prevendo que o projeto tinha sido encaminhado, a empresa pediu que o governador fosse proibido de sancionar o projeto até o julgamento final do caso.
Instalação proibida
No dia 9 de maio, o juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Amazonas, revogou a decisão dele mesmo que havia proibido a Amazonas Energia de instalar os novos medidores de consumo de energia elétrica. O magistrado considerou o resultado de perícia do Ipem-AM (Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas) em 57 equipamentos.
No dia 8 de junho, o desembargador Lafayette Vieira Júnior derrubou a decisão de Manuel Amaro. Ele considerou que a perícia do Ipem não alcançou todos os medidores instalados na cidade e defendeu uma atuação “mais ampla e precisa” do Ipem para “aferir a regularidade de todos os equipamentos a serem implantados pela concessionária”.
Em nota, a Amazonas Energia reforçou que houve atropelo na aprovação do projeto de lei pela Assembleia Legislativa do Amazonas e que os deputados não consideraram que os medidores foram aprovados pelo Ipem, que a legislação regulatória da Aneel permite essa modalidade e que o novo sistema “está presente em mais de 15 estados brasileiros”.
Leia a nota na íntegra:
A Amazonas Energia buscou acompanhar os trâmites relacionados ao Projeto de Lei 267, que proíbe a instalação dos medidores aéreos (SMC), no intuito de contribuir com esclarecimentos para os legisladores. Entretanto, ao buscar informações, identificou que o regimento interno não vinha sendo observado corretamente, o que prejudicou o fornecimento de informações indispensáveis ao exame dos parlamentares: como a aprovação de 100% dos medidores SMC pelo IPEM que atestou que o consumidor pode sim acompanhar a sua leitura, a legislação regulatória da ANEEL que permite esta modalidade, a demonstração que o SMC já está presente em mais de 15 estados brasileiros, as melhorias que sucedem a instalação dos medidores pela revitalização da rede, rapidez no atendimento, diminuição de falta de energia e exatidão na leitura do consumo mensal.
Em razão do atropelo do procedimento, a empresa não teve escolha senão ajuizar um Mandado de Segurança para que a Justiça examinasse a questão. Na decisão disponibilizada ontem, o Desembargador relator confirmou que a Assembleia Legislativa não observou os trâmites obrigatórios para aprovação do PL e, sobretudo, o princípio da Publicidade dos entes públicos.
Seguimos na certeza de que, uma vez oportunizada a palavra à Amazonas Energia, o legislativo entenderá que o Sistema de Medição Centralizada é um novo passo para a modernização e que a intenção do Poder Legislativo é de melhoria da comunidade e não para o aumento da impunidade.
Que absurdo..
A Amazonas Energia quer mais lucro, é compreensivo. Por isso não cita o desemprego que o SMC pode causar no Estado, funcionários da própria empresa, nem uma linha sobre o assunto, sem falar da poluição visual do sistema.
CF88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei;