
Por Teófilo Benarrós de Mesquita, do ATUAL
MANAUS – Projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (7) pela deputada Débora Menezes (PL) propõe a criação do cadastro estadual de pedófilos, com informações das pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes que tenham contra si decisão transitada em julgado.
Proposta similar foi apresentada pelo deputado Roberto Cidade em 2019, na época filiado ao PV, mas o autor retirou o projeto de lei de tramitação. Em 2021 projeto com o mesmo conteúdo foi protocolado por Carlinhos Bessa (PV), recebeu parecer contrário de Wilker Barreto (Cidadania) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação por impor “obrigações e responsabilidades para órgãos do Poder Executivo”, e foi arquivado.
Ao apresentar uma nova versão da proposta, Débora Menezes justifica que “um cadastro nesses moldes, além de possibilitar um ponto de partida para investigações policiais, certamente facilitaria um monitoramento, seja pelas autoridades policiais, conselhos tutelares e até mesmo pelos próprios pais”.
A parlamentar afirma que os estados de São Paulo, Mato Grosso, Paraná e Rondônia têm leis similares. Esse mesmo argumento foi usado na justificativa do projeto rejeitado de Carlinhos Bessa.
A proposta de Débora também cria atribuições para a Secretaria de Segurança Pública, “que regulamentará a criação, a atualização, a divulgação e o acesso ao cadastro, observadas as determinações desta Lei”.
No Mato Grosso do Sul, a lei 5.038 está em vigor desde 31 de julho de 2017. Existe também cadastro estadual de pedófilos no Espírito Santo, regulamentado pela Lei 11.012, de 8 de julho de 2019.
Na Câmara Federal, o PLC (Projeto de Lei Complementar) 048/2018, de autoria de Vitor Valim (MDB-CE), instituindo o Cadastro Nacional de Pedófilos foi arquivado no final da legislatura passada, em 21/12/2022. A proposta recebeu parecer favorável em 2019 do senador Major Olímpio (PL-SP), falecido, mas não foi apreciada pelo plenário do Congresso Nacional.
Confira AQUI a proposta da deputada Débora Menezes.
