

Do ATUAL
MANAUS – A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), negou pedido de direito de resposta para o deputado federal Capitão Alberto Neto (PL), candidato ao Senado nas Eleições 2026. Ele contesta vídeo no Instagram que o associa a violência doméstica.
Segundo Alberto Neto, o vídeo, publicado no 13 de agosto por Cláudia Nathália Nonato de Castro, associa a imagem dele à expressão “violência doméstica”, usa imagens feitas com inteligência artificial e reproduz manchetes de 2024 sobre denúncia de agressões físicas.
Na locução, Cláudia Nathália afirma que há candidato “denunciado por agressão física”. O deputado alegou que o conteúdo é falso, calunioso ou, no mínimo, difamatório, porque as notícias tratavam de episódio ligado ao seu divórcio e a ex-esposa teria depois negado a agressão, o que o vídeo omite.
A autora sustentou que fez crítica política sobre a coerência entre discursos públicos e alianças eleitorais, e que não atribuiu a ele condenação nem a prática de violência doméstica, apenas lembrou a existência de uma denúncia anterior. O pedido de liminar havia sido negado.
Na sentença, a juíza afirmou que o vídeo critica as alianças da candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo (PL) e contrapõe o repúdio dela à violência contra a mulher a episódios atribuídos a integrantes do grupo político. Para a magistrada, a montagem aproxima a imagem de Alberto Neto do tema e tem sentido desfavorável a ele, mas isso não basta para garantir o direito de resposta.
Ela explicou que a afirmação feita foi a de que houve uma denúncia, e não que ele foi condenado ou que praticou a agressão. A existência da acusação foi noticiada à época e não foi demonstrada como falsa.
Segundo a magistrada, a falta de menção ao esclarecimento posterior da ex-esposa não torna falsa a afirmação, e “sabidamente inverídica” é apenas a inverdade patente, que dispensa produção de provas. Por isso, a juíza não viu informação falsa, calúnia (que exige atribuir a alguém um crime) nem difamação com o peso exigido pela lei.
A juíza destacou que a decisão não reconhece que tenha havido agressão nem confirma a acusação, pois isso não era objeto do processo. Ela lembrou que quem disputa cargo público se submete a maior escrutínio sobre a vida pessoal e pública, e que esses aspectos podem ser confrontados com o discurso que adota.
A autora do vídeo também havia pedido gratuidade da justiça. A juíza considerou o pedido prejudicado, porque esse tipo de processo eleitoral não tem custas, e disse que não houve multa a ser analisada. Ainda cabe recurso.
