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Política

TSE manda Nikolas apagar vídeo em que associa Lula à violência contra crianças

30 de setembro de 2026 Política
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Deputado Nikolas Ferreira (PL) se refere a Daniel Vorcaro como ‘Dani’ (Foto: Pablo Valadares/Agência Câmara)
Deputado Nikolas Ferreira (PL) tem que retirar vídeo do ar (Foto: Pablo Valadares/Agência Câmara)
Por Bianca Gomes e Lóren Souza, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A ministra Estela Aranha, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou nesta quarta-feira (30) a remoção de uma publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) que atribui conotação sexual a uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O parlamentar tem até 24 horas para apagar a postagem.

O Estadão procurou Nikolas Ferreira, mas até o momento não obteve retorno.

Segundo a ministra, a declaração de Lula – de que “homem não gosta de tomar toque”, enquanto “mulher aprende a tomar toque desde pequena” –  estava inserida em um “discurso referente à prevenção e ao tratamento do câncer de próstata, à realização de exames médicos e à resistência masculina aos cuidados preventivos em saúde”.

Na avaliação de Estela Aranha, a referência às mulheres foi feita para estabelecer uma comparação entre diferentes experiências de acompanhamento médico e cuidados preventivos.

A ministra afirma que a publicação de Nikolas não se limita a uma crítica política ou a uma discordância sobre a forma como Lula se expressou. Segundo ela, o deputado atribuiu à declaração uma interpretação diferente daquela presente no discurso original e deslocou o conteúdo do contexto de saúde pública para uma associação com crimes envolvendo crianças e adolescentes.

“Ao desenvolver o raciocínio constante na mídia impugnada, o representado introduz conotação inteiramente diversa daquela presente no discurso original, deslocando a discussão do campo da saúde pública para o campo de diversas condutas delituosas associadas a dispositivos contidos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, transmitindo a mensagem segundo a qual estaria o candidato da coligação representante induzindo a prática desses gravíssimos tipos penais”, escreveu.

De acordo com a juíza, esse deslocamento da discussão é “juridicamente relevante”, uma vez que pode levar o destinatário da mensagem a uma conclusão equivocada de que o candidato representado estaria “fazendo referência, anuindo ou normalizando” crimes envolvendo crianças ou adolescentes.

Aranha também defende que a desinformação eleitoral não é apenas uma “mentira integralmente fabricada”, mas também pode compreender distorções ou conteúdos retirados de contexto.

Ela ainda afirma que a publicação foi feita em um contexto que potencializa o perigo de dano. “O conteúdo foi divulgado em rede social de amplo alcance, por perfil detentor de expressiva capacidade de difusão, circunstância que potencializa a propagação da mensagem e a ampliação dos efeitos da propaganda irregular”, conclui.

Nikolas Ferreira tem um prazo de 24 horas para apagar a publicação feita no X (antigo Twitter). Segundo a decisão do TSE, o provedor da rede social também é responsável pela remoção da publicação indicada e deve informar sobre providências tomadas a respeito.

De acordo com a advogada eleitoralista Maíra Recchia, representante da coligação “Brasil pronto pra mais”, aliança que apoia Lula, “a decisão demonstra que, para além da irregularidade da propaganda eleitoral promovida por Nikolas, a qual tentava enganar a população e o eleitorado com a descontextualização de uma frase do presidente Lula, a Justiça Eleitoral não admitirá que mulheres e meninas sejam instrumentalizadas para promoção de propaganda desleal da oposição”.

“Existe uma responsabilidade coletiva quando falamos de saúde de meninas e adolescentes. Não podemos aceitar que um tema tão sério seja instrumentalizado para produzir medo, indignação e repulsa no eleitorado”, acrescentou.

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Assuntos câncer, Eleições 2026, Luiz Inácio Lula da Silva, Nikolas Ferreira, próstata
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