Por Rosiene Carvalho, da Redação
MANAUS –
MANAUS – O advogado do governador cassado José Melo (Pros), Yuri Dantas Barroso, afirmou que a possibilidade de pagamento das despesas com as novas eleições, como vem sendo tratado na imprensa por parte de seu cliente, não é automática.
No dia 10 de maio, o procurador da República no Amazonas Leonardo de Faria Galiano enviou documento interno à Coordenadoria Cível da Procuradoria da República no Estado para que a mesma adote providências no sentido de que Melo devolva aos cofres públicos os gastos com as eleições suplementares em função de sua cassação, com previsão de gastos de R$ 18, 5 milhões, podendo haver variações segundo o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas).
Yuri Dantas afirmou que o pagamento não é automático porque depende de uma série de atos judiciais que estarão submetidos à nova decisão da justiça, que pode ou não condenar Melo ao pagamento da despesa.
Segundo o advogado, primeiro será necessária apresentação na justiça de uma ação civil de reparação ao erário. Esta ação pode ser apresentada pelo MPF, que já tomou medidas administrativas para o ato, e pela AGU (Advocacia Geral da União).
Yuri afirmou que a possibilidade de ressarcimento ao erário em caso de novas eleições é fruto de um convênio entre o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e a AGU, de 2004. Nele, segundo o advogado, o pagamento do novo pleito está condicionado a duas questões: a primeira é que a eleição suplementar precisa ter sido convocada a partir de um ato ilícito e a segunda é que a pessoa de quem quer se cobrar o pagamento precisa ter sido autora do ato ilícito.
Para Yuri, ação civil de reparação ao erário é contestável e difícil de prosperar porque o TSE, cuja decisão ainda não foi publicada e caberá recurso, não condenou Melo por conduta vedada (quando agente público pratica o ato ilícito). Neste ponto, segundo o advogado, há a indicação de que o crime pelo qual o tribunal decidiu cassar o governador não foi praticado por ele.
Outro ponto que inocenta Melo de ter cometido o ato ilícito está na condenação por compra de votos. Isso porque, segundo Yuri, no entendimento do TSE os atos foram praticados por outras pessoas. No caso, o irmão do governador Evandro Melo e a empresária Nair Blair.
“Se a ação for proposta, aí a AGU ou MPF terão a obrigação de comprovar que a eleição decorre da prática ilícito e depois provar que José Melo é responsável pelo dano. Não me parece que ele seja automaticamente responsável por ter sido cassado. Eu vejo como muito difícil a procedência desta ação”, afirmou.
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