Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O desembargador eleitoral Kon Tsih Wang, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), reconheceu, na manhã desta segunda-feira (22), a validade da ata do Pros Amazonas elaborada no dia 5 de agosto que lança o ex-governador do Amazonas, José Melo de Oliveira, como candidato a deputado estadual.
Melo recorreu ao TRE-AM porque, apesar de ter o nome aprovado em convenção do partido realizada no dia 5 de agosto, foi excluído de uma outra ata elaborada no dia 11 deste mês que unifica os candidatos aprovados em convenções promovidas no dia 4 e 5 de agosto. Os dois eventos foram promovidos por dois presidentes estaduais.
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O motivo da existência de três atas do partido no Amazonas é uma batalha política e jurídica travada a nível nacional, que refletiu na troca da presidência estadual do partido no estado. Com isso, em uma semana, a sigla trocou de presidente nacional e estadual pelo menos três vezes e essas mudanças coincidiram com o prazo para a realização das convenções.
Melo foi excluído da ata do dia 11 porque o grupo do atual presidente nacional do partido, Eurípedes Júnior, o considera um “traidor” por ter apoiado do ex-presidente Marcus Holanda. Mesmo sendo excluído, Melo conseguiu pedir o registro de candidatura no TRE-AM com ajuda do ex-presidente estadual Osvaldo Cardoso Neto.
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Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral afirmou que Melo teve o nome escolhido e aprovado no dia 5 de agosto, e que a única diferença entre a convenção realizada no dia 5 e a do dia 11 é a exclusão do nome dele. Além disso, Kon Tsih Wang considerou que a ata do dia 11 ocorreu além do prazo previsto na lei que trata das normas para as eleições.
O advogado Heliandro Queiroz, que representa José Melo, afirmou que o partido deveria ter incluído o nome do ex-governador. “A ata do dia 11 elaborada pelo Pros unificando a ata do dia 4 e do dia 5, excluindo apenas o professor José Melo, não é uma forma de unificar. Se unifica, você aglutina todos. Como é que unifica e exclui?”, disse Queiroz.
“O desembargador, ao meu ver, bem plausível em seus argumentos, deferiu a nossa liminar, reconhecendo a validade da ata do dia 5. E muito mais, caso unifique, que inclua o nome do professor José Melo. O não cumprimento disso cabe multa de R$ 50 mil por dia, no prazo máximo de 30 dias”, completou Queiroz.