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© 2022 Amazonas Atual
Política

Decisão de Moraes endurece punição a agentes públicos e partidos

28 de dezembro de 2022 Política
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Ministro Alexandre de Moraes suspendeu acordo da Lava Jato (Foto: Antonio Cruz/ABr)
Ministro Alexandre de Moraes acatou pedido de membros do Ministério Público (Foto: Antonio Cruz/ABr)
Por Constança Rezende, da Folhapress

BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), tornou mais duras as punições a agentes públicos e partidos políticos, com a suspensão de dispositivos previstos na Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

A decisão, na noite desta terça-feira (27), foi tomada em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.236, ajuizada pelo Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público). A medida tem caráter liminar e ainda será referendada pelo plenário da corte.

Uma das suspensões de Moraes, relator da ação, dizia sobre a perda da função pública de servidores. A lei de improbidade, em seu artigo 12, determinava que a sanção só seria aplicada ao réu para o cargo que ocupava ao cometer a ilegalidade.

O ministro considerou que o dispositivo poderia eximir determinados agentes de possível sanção em caso de troca de função ou de demora no julgamento da causa.

Outro artigo falava dos atos que envolviam desvio de recursos públicos dos partidos políticos ou de suas fundações. Pela LIA, acusações de desvios seriam responsabilizadas nos termos da Lei dos Partidos Políticos, desconsiderada assim a punição por improbidade.

Segundo o relator, o tratamento diferenciado dado a esses casos desrespeita o princípio constitucional da isonomia. Ele também lembrou que partidos políticos “recebem vultosos recursos de natureza preponderantemente pública”.

“Ao possibilitar um tratamento diferenciado aos autores de ilícitos de improbidade contra recursos públicos dos partidos políticos, ou de suas fundações, a referida previsão coloca-se em potencial conflito com o princípio da isonomia, pois os tratamentos normativos diferenciados somente são compatíveis com a Constituição Federal”, justificou.

Para o vice-presidente do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro, Francisco Zardo, a decisão, na prática, afasta a imunidade de partidos políticos.

“Desvios de recursos públicos dos partidos podem ser punidos com base na lei de improbidade, o que é correto e necessário, consagrando a igualdade de todos perante a lei”, disse.

Moraes também derrubou a norma que afastava a punição por improbidade nos casos em que a conduta questionada se baseava em entendimento diferente entre tribunais.

O ministro entendeu que, embora a intenção tenha sido proteger a boa-fé do gestor público, o critério é excessivamente amplo e esvaziaria a efetividade da ação de improbidade administrativa
Além disso, geraria insegurança jurídica, “levando em consideração a pluralidade de órgãos jurisdicionais com competência para apreciar a aplicação da legislação administrativa”.

Isto porque há muitos juízes e tribunais competentes para julgar os casos de improbidade administrativa, além de vários tipos de procedimentos. Assim, haveria diversas sentenças que não serviriam para definir o entendimento do Poder Judiciário como um todo.

Moraes também suspendeu o trecho que estabelecia que, na contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos de um agente, o intervalo entre a decisão colegiada dos juízes e o trânsito em julgado da sentença condenatória (quando não pode mais haver recurso) deveria ser computado retroativamente.

Ou seja, a lei previa que o tempo entre a condenação em segunda instância e o trânsito em julgado seria descontado da pena final, porque já houve uma antecipação do cumprimento da pena.

Para o ministro, os efeitos dessa alteração poderiam afetar a inelegibilidade prevista na Lei de Inelegibilidade. Segundo Moraes, apesar de complementares, as legislações têm naturezas diversas, que admitem a possibilidade de cumulação entre as inelegibilidades e a suspensão de direitos políticos.

Outro ponto foi o que exigia a manifestação do tribunal de contas, no prazo de 90 dias, para o cálculo do valor a ser ressarcido pelo eventual condenado. Para Moraes, a medida condicionava o exercício da atividade-fim do Ministério Público à atuação da corte de Contas, em possível interferência na autonomia funcional do órgão.

Também foi suspensa a eficácia do artigo que dizia que a absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impedia o trâmite da ação por improbidade.

Para o ministro, a independência de instâncias exige punições diferentes entre os crimes em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa.

Para o presidente do Conamp, Manoel Murrieta, a decisão de Moraes “assegura instrumentos essenciais de proteção ao patrimônio público, que foi a intenção da Conamp ao apresentar a ação”.

“Seguiremos acompanhando o processo, comprometidos em fortalecer os instrumentos de atuação dos membros do Ministério Público brasileiro em defesa da Constituição e da coletividade”, disse.

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Assuntos Alexandre de Moraes, lei de improbidade, partidos políticos, políticos, STF
Valmir Lima 28 de dezembro de 2022
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