O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Dano moral deve incluir convivência efetiva e dependência emocional

30 de julho de 2026 Dia a Dia
Compartilhar
Dispositivo jurídico deverá ser usado para recursos no STJ (Foto: Carlos Felippe/STJ)
STJ decidiu reduzir valor de indenização por morte de rcriança (Foto: Carlos Felippe/STJ)
Da Agência STJ

BRASÍLIA – A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente da morte de uma pessoa deve considerar, além do grau de parentesco, a convivência efetiva e a demonstração de dependência emocional ou econômica entre a vítima e os familiares que pedem a reparação.

Com esse entendimento, o colegiado reduziu de R$ 1 milhão para R$ 350 mil o valor total das indenizações fixadas em favor de familiares de uma criança de um ano que morreu no desastre causado pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 2019.

O julgamento foi unânime. A Quarta Turma manteve o direito dos avós e dos tios da criança à reparação, mas considerou excessivo o valor definido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por ter sido calculado com base na presunção de dano moral decorrente do parentesco, sem análise individualizada da intensidade dos vínculos familiares.

Com a decisão, a indenização foi fixada em R$ 150 mil para cada avô e em R$ 25 mil para cada tio.

Direito de avós e tios à indenização

Ao julgar a ação contra a Vale S/A, o juízo de primeira instância reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa e a condenou ao pagamento de R$ 375 mil por danos morais apenas à avó da vítima. Em relação ao avô afetivo e aos tios, entendeu não haver prova suficiente de vínculo afetivo capaz de justificar a reparação.

O TJMG reformou a sentença e reconheceu também o direito do avô afetivo e dos tios. Para o tribunal estadual, seria suficiente a comprovação do parentesco e do nexo entre o desastre, de responsabilidade da empresa, e o dano moral sofrido pelos familiares. A indenização foi fixada em R$ 400 mil para cada avô e R$ 100 mil para cada tio.

No recurso ao STJ, a Vale não discutiu o direito dos familiares à indenização, reconhecido pelo TJMG, mas sustentou que os valores eram excessivos e destoavam dos parâmetros adotados em casos semelhantes. A empresa também questionou a incidência dos juros de mora desde a morte da criança.

Parentesco não autoriza indenização elevada                                   

A relatora, ministra Isabel Gallotti, explicou que a jurisprudência do STJ admite a reparação por dano moral reflexo em caso de morte, mas a legitimidade para pleitear a indenização deve observar, como regra, o grau de parentesco.

Segundo a ministra, esse critério busca evitar a ampliação excessiva do número de beneficiários e a fixação de condenações desproporcionais. Ela ressaltou, contudo, que o reconhecimento do direito à indenização não dispensa a análise das circunstâncias concretas para a definição do valor devido.

Para Gallotti, especialmente quando se trata de familiares que não integram o núcleo mais próximo da vítima, como tios, o simples parentesco não justifica, por si só, a fixação de valores elevados. Além do grau de parentesco, o arbitramento da indenização deve considerar critérios como a convivência efetiva e a existência de dependência emocional ou econômica.

“Ao presumir o dano para todos os autores, sem qualquer distinção quanto à comprovação do vínculo afetivo com a criança falecida, é certo que o tribunal de origem desconsiderou critérios já consolidados nesta corte, incorrendo em excesso que merece correção nesta via”, afirmou a ministra. Para ela, essa forma de cálculo resultou em montante desproporcional em comparação com os parâmetros da jurisprudência do STJ.

Quanto aos juros de mora, a relatora manteve a incidência desde a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.

Leia o acórdão no REsp 2.198.055.

Notícias relacionadas

Moraes manda destruir armas apreendidas em investigação do 8/1

Semseg investirá R$ 9,11 milhões para ‘formar’ Guarda Municipal

MPAM apura denúncia sobre cobrança de taxas de PMs em embarcações

Braga lança campanha solidária com Filho do Piseiro por vítimas da seca

MPAM apura suspeita de fraude em contratos de R$ 10,7 milhões da Sepror

Assuntos convivência, dano moral, destaque, indenização, STJ
Cleber Oliveira 30 de julho de 2026
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

Moraes manda destruir armas apreendidas em investigação do 8/1

30 de outubro de 2026
Dia a Dia

Semseg investirá R$ 9,11 milhões para ‘formar’ Guarda Municipal

30 de outubro de 2026
Filho do Piseiro é uma dasatrações da Festa dos Visitantes em Parintins (Foto: Divulgação)
Variedades

Braga lança campanha solidária com Filho do Piseiro por vítimas da seca

30 de outubro de 2026
O programa é voltado para adolescentes e jovens de 14 a 24 anos (Foto: MPAM)
Dia a Dia

MPAM apura suspeita de fraude em contratos de R$ 10,7 milhões da Sepror

30 de outubro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?