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Pontes Filho

Criminalidade

27 de julho de 2014 Pontes Filho
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Não é raro a confusão que se estabelece quando se toma a categoria criminalidade como sinônimo de violência ou ainda de delito, de uma forma simplista. Do ponto de vista técnico, criminalidade é coisa bem diferente.

Trata-se de uma espécie de medição do quantitativo ou percentual de determinado crime ou do conjunto de delitos de uma coletividade, servindo como um indicativo da tendência ao cometimento de crimes numa sociedade. Nessa perspectiva, consiste em levantar e analisar os índices e as estatísticas dos crimes praticados num corpo coletivo, ou seja, num município, num estado ou em nível nacional, a fim de se conhecer o nível e a tendência ao crime de determinado local ou população. De maneira um pouco mais sintética, alguns definem ainda criminalidade como o estudo estatístico de índices de crime, cujas repercussões dos números produzidos por esse estudo podem impactar sobremaneira na sensação de insegurança pública.

Crime é a conduta reprovada e condenada penalmente na ordem jurídica. Deve estar previsto nela (ordem jurídica) o tipo de conduta criminosa antes de ser praticada, bem como a pena que lhe corresponda em tese. Tal documento é conhecido, via de regra, como código penal. O conjunto dos crimes ou de determinados delitos praticados numa sociedade é o que constitui a matéria prima para o que chamamos de criminalidade. Portanto, não é suficiente dizer que seu objeto de análise constitui-se de expressões de violência ilegítima, mas é necessário que se diga que se refere à violência ilegítima prévia e devidamente tipificada nas leis penais.

A criminalidade estuda os números do crime ou de determinados crimes, a fim de formular índices e indicadores de segurança pública. Seus indicadores podem ser gerais, englobando todos os delitos praticados numa determinada localidade ou ordem social, como também se referirem a grupos de crimes ou ainda apenas a um tipo de crime específico. Esse último caso visualiza-se quando diante de número de homicídios ou latrocínios praticados em determinada ordem social. Quando se refere a grupo de ilícitos penais, aponta por exemplo o número de crimes contra o patrimônio, chegando a englobar diversos delitos desse grupo, tais como o furto, o roubo, a extorsão, a usurpação, a apropriação indébita, o estelionato, a receptação e outros que integram desse segmento temático. Em se tratando de indicadores gerais, estes ocorrem quando diante de um número total de vítimas ou do registro de ocorrências de delitos. Esses números possibilitam fazer uma ideia da criminalidade do lugar ou coletividade analisada. Quanto maior o índice da prática de delitos, maior é a criminalidade.

Os indicadores de criminalidade podem incidir, sistemática ou singularmente, sobre grupos, sobre populações, sobre cidades, sobre regiões, sobre países ou até mesmo sobre continentes, de acordo como o interesse da análise e da pesquisa científica referente à criminalidade. Esses indicadores da prática e da tendência de crimes, em determinado lugar no tempo, são de grande relevância porque possibilitam nortear intervenções por meio de políticas sociais, inclusive de segurança pública. Permite, desse modo, definir o crime a ser prioritariamente combatido e treinar a polícia de modo a prevenir, investigar e reprimir o delito de forma adequada. Isso sem o prejuízo dos demais serviços e das assistências sociais a serem devidamente prestadas.

Em que pese a importância dessa ferramenta analítica chamada criminalidade, há elementos que ela não alcança, que escapa ao seu objeto, mas que também são relevantes como indicativo do grau de violência e de insegurança pública. Um exemplo disso é o elevado número de suicídio entre jovens e sua crescente tendência. O suicídio não é crime, mas a participação nele, por meio do induzimento, da instigação e do auxílio à prática dele, sim, constitui delito (art. 122/Código Penal). Essa morte resultante do suicídio não entra no cômputo do que se entende por criminalidade, pois se matar não constitui nenhum delito. Mas nada nos impede de questionar: o que tem levado os jovens a atentar contra a própria vida? Que violências e outros fatores têm atuado como elementos motivadores ou justificadores desse tipo de conduta?  Responder a essas questões é importante para fundamentar uma atuação mais eficaz no sentido de combater a insegurança, contudo, isso pouco ou nada conta para formar os indicadores de criminalidade.

Os indicadores de criminalidade, via de regra, servem de parâmetros acerca das práticas delituosas e das tendências de insegurança pública. No Brasil, por exemplo, as taxas de criminalidade relativas a crimes violentos tem sido acima da média e atingem altos níveis quando se trata de violência armada e de homicídio. Alguns estudos técnicos e a própria polícia investigativa (polícia civil ou judiciária) tem apontado que o principal fator que permite entender essa realidade é a vinculação a atividades ligadas ao tráfico de drogas ou associadas ao mesmo, bem como com a organizações criminosas. Outros aludem ainda à exposição à vulnerabilidade social, em especial o abandono material, moral e intelectual, que praticamente “empurram” o jovem brasileiro à economia do crime, principalmente a do tráfico de drogas, sem desconsiderar, todavia, a robusta economia do crescente tráfico de armas, de órgãos e de pessoas. A análise da criminalidade possibilita, dessa maneira, identificar e entender certas tendências da atividade criminosa.

Enfim, a categoria denominada “criminalidade” tem significativa relevância na tarefa de potencializar as ações de polícia, as ações de combate à insegurança, e as ações de diversos órgãos estatais destinadas a promover a segurança pública, nos termos definidos pela Constituição Federal/88, particularmente nos artigos 5°, 6° e 144 desta magna Carta.


Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

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administrador 27 de julho de 2014
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