Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deu o prazo de 15 dias para que a desembargadora Joana Meirelles e o desembargador Jorge Lins, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), e os juízes George Hamilton Lins Barroso e Celso Souza de Paula, da VEP (Vara de Execuções Penais) de Manaus, expliquem a concessão de prisão domiciliar em plantões judiciais a presos de alta periculosidade.
A determinação para intimar os magistrados consta em despacho desta quinta-feira, 20, no âmbito das reclamações disciplinares abertas no último dia 10 de agosto por recomendação do grupo de magistrados que realizou a correição extraordinária na Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus e no TJAM nos dias 5 e 6 de março deste ano. O relatório foi aprovado pelo plenário do CNJ no último dia 7 de agosto.
Nos processos envolvendo Meirelles e Lins, o corregedor nacional de Justiça determina que os magistrados prestem informações a respeito dos fatos comunicados no relatório da correição, especialmente em relação às concessões de prisão domiciliar nos plantões judiciais. Após as respostas, Martins decidirá se afastará ou não os desembargadores dos plantões judiciais do TJAM, conforme sugerido nas reclamações disciplinares.
Além do afastamento dos quatro magistrados do plantão judicial, o grupo que realizou a correição extraordinária no TJAM recomendou o envio de documentos à PGR (Procuradoria-Geral da República) para eventual determinação de investigação pela Polícia Federal, com objetivo de apurar a quantidade excessiva de concessão de prisão domiciliar nos plantões judiciais de primeiro e segundo graus.
“Tudo indica que há no estado uma máfia de atestados falsos, visando à concessão de prisão domiciliar a presos classificados como de altíssima periculosidade”, diz trecho do relatório do CNJ.
‘Máfia’
No relatório, os membros do CNJ afirmaram que os juízes do Amazonas concedem grande quantidade de prisão domiciliar a presos que pertencem a organizações criminosas sem consultar o MP-AM (Ministério Público do Amazonas). Em alguns casos, há indícios de uso de atestados médicos falsos pelos presos para pedir o benefício.
“No Estado há um número expressivo de concessão de prisão domiciliar para presos considerados de altíssima periculosidade, integrantes de organização criminosa, nos plantões judiciais de primeiro e segundo grau, sem manifestação prévia do Ministério Público ou da Procuradoria Geral de Justiça”, diz trecho do relatório.
Reportagem do ATUAL publicada na quarta-feira, 19, citou alguns casos narrados pelo grupo de juízes do CNJ de concessão de benefícios a presos em plantão judicial de primeiro e segundo graus sem manifestação prévia do MP-AM. Em um deles, o detento, condenado a 27 anos de prisão em regime fechado, obteve sete decisões favoráveis sob alegação de realização de cirurgia.
Em outro caso, a defesa de Marcelo Augusto de Freitas Cabral Santos, condenado por roubo a pena de 22 anos de prisão, alegou que ele começaria a fazer sessões de quimioterapia e, por isso, necessitava cumprir prisão domiciliar. No entanto, por falta de tornozeleiras, ele permaneceu na cadeia e, no dia em que seria atendido, o gerente de segurança externa descobriu que o médico não havia prescito as sessões.
A prisão domiciliar foi revogada e o advogado de Santos apresentou habeas corpus reiterando o pedido, que foi deferido pelo desembargador Jorge Lins pelo prazo de 90 dias. De acordo com os membros do CNJ, ao conceder o benefício ao preso, o magistrado do TJAM não fez qualquer menção aos documentos juntados que demonstraram que o atestado médico apresentado pelo advogado do apenado era falso.
A reportagem tentou ouvir a Amazon (Associação dos Magistrados do Amazonas) e a defesa dos desembargadores, mas nenhuma resposta foi enviada até o fechamento desta matéria, apesar da promessa de que haveria manifestações tanto da entidade quanto de um advogado de um magistrado.