Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu processos para apurar as condutas disciplinares dos desembargadores Joana Meirelles e Jorge Lins e dos juízes George Hamilton Lins Barroso e Celso Souza de Paula, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), por concessões de prisões domiciliares para presos de altíssima periculosidade em plantões judiciais.
As reclamações disciplinares foram abertas no último dia 10 de agosto após recomendação do grupo de magistrados que realizou a correição extraordinária na Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus e no TJAM nos dias 5 e 6 de março deste ano. O relatório foi aprovado pelo plenário do CNJ no último dia 7 de agosto.
Além do afastamento dos quatro magistrados do plantão judicial, o grupo recomendou o envio de documentos à PGR (Procuradoria-Geral da República) para eventual determinação de investigação pela Polícia Federal, com objetivo de apurar a quantidade excessiva de concessão de prisão domiciliar nos plantões judiciais de primeiro e segundo graus.
Excesso
No relatório, o grupo que realizou a correição extraordinária afirmou que os juízes do Amazonas concedem grande quantidade de prisão domiciliar a presos que pertencem a facções criminosas sem consultar o MP-AM (Ministério Público do Amazonas). Em alguns casos, há indícios de uso de atestados médicos falsos pelos presos para pedir o benefício.
“No Estado há um número expressivo de concessão de prisão domiciliar para presos considerados de altíssima periculosidade, integrantes de organização criminosa, nos plantões judiciais de primeiro e segundo grau, sem manifestação prévia do Ministério Público ou da Procuradoria Geral de Justiça”, diz trecho do relatório.
O grupo cita o caso do detento Sérgio Roberto Obando, que foi condenado por tráfico de entorpecentes e associação ao tráfico, com pena de 27 anos, em regime fechado. Ele é apontado como integrante de uma organização criminosa que comandava o tráfico de drogas na região da tríplice fronteira.
De acordo com o CNJ, mesmo com um laudo médico apontando que Obando estava em bom estado de saúde, ele obteve sete decisões favoráveis sob alegação de realização de cirurgia. Uma das prorrogações da prisão domiciliar foi concedida pelo juiz Celso de Paula e outras duas pelo desembargador Jorge Lins.
Em outro caso, envolvendo Lenon Oliveira do Carmo, que foi condenado a 61 anos de prisão em regime fechado por tráfico de drogas, apesar de o laudo médico apontar que ele poderia permanecer sob cuidados de saúde na própria unidade prisional, a desembargadora Joana Meirelles concedeu a prisão domiciliar, sem ouvir o MP-AM.
No terceiro caso citado pelo grupo de juízes do CNJ, a desembargadora Joana Meirelles também concedeu prisão domiciliar em plantão judicial a Leandro Teixeira Soares, apontado pelo MP-AM como criminoso de alta periculosidade, condenado por homicídio e latrocínio, a pena de 21 anos, em regime fechado.
Antes de ser favorecido com a decisão de Meirelles, Soares teve pedido negado pelos juízes Rômulo Garcia Barros Silva e Ronnie Frank Torres Stone, “ante as inconsistências apresentadas entre o narrado pela defesa do réu e a moléstia diagnosticada nos exames acostados aos autos pela defesa do réu”.
Procurado pela reportagem, o TJAM informou que não tem como se manifestar, uma vez que as investigações estão sendo realizadas no âmbito do CNJ.