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Política

Comissão aprova projeto que institui gratuidade na Justiça para idosos

4 de janeiro de 2024 Política
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juízas
Projeto estabelece gratuidade de custas judiciais para idosos e portadores de doenças graves (Foto: TJAM/Divulgação)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Processo Civil (CPC) para conceder gratuidade de justiça aos idosos e aos portadores de doenças graves.

O CPC, atualmente, concede esse benefício a qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.

A gratuidade compreende taxas ou custas judiciais, selos postais, honorários do advogado e do perito, remuneração do intérprete ou tradutor, e até despesas com a realização de exame de DNA, entre outros.

Substitutivo

O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). A proposta apresentada reuniu trechos do Projeto de Lei 2403/23, do deputado Zucco (Republicanos-RS), e do Projeto de Lei 4137/23, que tramita apensado. Enquanto o projeto principal prevê a gratuidade a pessoas com doenças graves, o apensado concede o benefício aos idosos com mais de 65 anos de idade.

“Entendemos como completamente justo estender o direito à gratuidade de justiça aos portadores de doenças graves. Além de doloroso, o tratamento dessas doenças acarreta custos altíssimos para o paciente”, disse Medeiros. “Da mesma forma, os idosos convivem muitas vezes com enormes despesas, sobretudo em tratamentos de saúde”, concluiu.

Doenças graves

São consideradas doenças graves pela legislação:

  • moléstias adquiridas no exercício da profissão,
  • tuberculose ativa,
  • alienação mental,
  • esclerose múltipla,
  • neoplasia maligna,
  • cegueira,
  • hanseníase,
  • paralisia irreversível e incapacitante,
  • cardiopatia grave,
  • doença de Parkinson,
  • espondiloartrose anquilosante,
  • nefropatia grave,
  • hepatopatia grave,
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
  • contaminação por radiação,
  • síndrome da imunodeficiência adquirida.

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Assuntos Câmara dos Deputados, Idosos, justiça
Cleber Oliveira 4 de janeiro de 2024
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