

Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — A juíza auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas Monica Cristina Raposo do Carmo determinou, na tarde desta sexta-feira (16), a remoção de um vídeo publicado nas redes sociais pelo vereador de Manaus e deputado federal eleito Alexandre Salazar (PL), com ataques à deputada estadual e candidata a vice-governadora Alessandra Campelo (MDB).
No vídeo, Salazar acusa Alessandra de ter pedido a prisão dele e de seu aliado Kidson Maia, que fez um gesto de degola em direção à candidata durante o debate promovido pela TV Norte Amazonas, na terça-feira (13). Entretanto, a juíza constatou que o pedido de prisão foi apresentado pela Polícia Civil do Amazonas e que Alessandra figura apenas como vítima no procedimento.
“O próprio documento exibido no vídeo pelo Requerido desmente a afirmação, pois demonstra, de forma cristalina, que o pedido foi subscrito e formulado exclusivamente pela autoridade policial”, afirmou Monica do Carmo.
Até às 13h57 desta sexta-feira, o vídeo no Instagram tinha 94,5 mil curtidas, 5,7 mil comentários, a maioria contra a candidata, e 6,5 mil compartilhamentos.
Segundo a juíza, o boletim de ocorrência apresentado por Alessandra à Justiça Eleitoral demonstra que a candidata solicitou apenas medidas protetivas de urgência para salvaguardar sua integridade física.
A magistrada também afirmou que Salazar tinha pleno conhecimento do conteúdo do documento, pois figura como agressor no procedimento.
“Há, portanto, uma flagrante descontextualização dos fatos no vídeo ao atribuir à Requerente [Alessandra] um ato processual de natureza persecutória (pedido de prisão) que ela não praticou”, afirmou Monica.

Na publicação, Salazar também afirma que seus adversários, a quem chama de “esquerda”, estão “jogando sujo” e “querem prender no forjado”, insinuando uma manipulação do sistema de Justiça.
Para a juíza, o conteúdo apresenta uma “distorção deliberada” que “ultrapassa a margem do debate político legítimo”. “Configura, em tese, divulgação de fato sabidamente inverídico e ofensa à honra subjetiva e objetiva da candidata, passível de correção imediata”, afirmou Monica.
A magistrada disse ainda que, conforme o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a divulgação de desinformação com acusações descontextualizadas e ofensivas, sem respaldo nos fatos ou em contradição com provas documentais, justifica a intervenção preventiva da Justiça Eleitoral para remover o conteúdo.
Quanto a Kidson Maia, a juíza afirmou que ele também é responsável pela divulgação do conteúdo, uma vez que compartilhou o vídeo na ferramenta Stories de seu perfil nas redes sociais.
“A conduta do segundo Requerido [Kidson], ao partilhar o conteúdo inverídico, estende a sua responsabilidade pela propagação do ilícito”, afirmou Monica.
Medidas protetivas
Na quarta-feira (14), em outro processo, a juíza Bárbara Folhadela Paulain, da 70ª Zona Eleitoral de Manaus, concedeu medidas protetivas de urgência à deputada contra o vereador.
A magistrada determinou que Salazar e Kidson mantenham distância mínima de 200 metros de Alessandra Campelo. Os dois também estão proibidos de entrar em contato com a deputada por qualquer meio, incluindo ligações telefônicas, e-mails, aplicativos de mensagens e redes sociais.
A decisão estabelece ainda a suspensão da posse e a restrição do porte de armas de fogo dos dois envolvidos, com fundamento na Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
Outra medida proíbe Salazar e Kidson de frequentar ou permanecer nos bastidores e nas áreas reservadas às comitivas em debates, atos e eventos dos quais Alessandra participe. A presença deles em áreas de acesso público não está totalmente proibida, desde que sejam respeitadas as demais restrições judiciais.
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