Por Gabriel Hirabahasi, do Estadão Conteúdo
BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21), em votação simbólica, o projeto de lei complementar que muda os prazos de aplicação da Lei da Ficha Limpa.
O projeto é relatado pelo senador Weverton (PDT-MA) e vai agora ao plenário da Casa. A CCJ aprovou um requerimento de urgência para que a proposta seja analisada o quanto antes pelo plenário. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado em meio à discussão de uma minirreforma eleitoral.
O texto unifica os prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e une o conceito da ficha limpa com regra sobre a improbidade administrativa. Pelo projeto aprovado pelos deputados, os políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos a partir da condenação. Além disso, o projeto também estabelece que a inelegibilidade não poderá ser maior do que 12 anos. Atualmente, o prazo é contado a partir do final da pena ou do mandato do político.
O relator defendeu que “todos” os parlamentares apoiaram a Lei da Ficha Limpa, mas que há “muita má fé ou má vontade de setores que desinformam a população em dizer que estamos querendo facilitar a volta de pessoas ficha suja para fazerem política”. “Não é verdade e vou dar um exemplo concreto”, afirmou.
“Um prefeito terminou seu mandato, respondeu por processo de improbidade e foi julgado por um órgão colegiado. A partir dali ele se torna inelegível e já está cumprindo uma pena de um processo que não está transitado em julgado. Ele recorre a outros tribunais. Tem casos que passaram 14 anos e não foram julgados. O que aconteceu? Ele está há 10, 12, 15 anos fora da disputa e quando o processo é transitado em julgado, ele começa a cumprir uma pena de oito anos. Isso é inacreditável”, defendeu Weverton.
O senador teve apoio dos poucos pares presentes na comissão nesta quarta. O senador Izalci Lucas (PL-DF) disse que não é possível “aceitar uma inelegibilidade perpétua” e que “quem tem que avaliar é o eleitor”.
“Não podemos aceitar uma inelegibilidade perpétua. Mesmo que fosse um tempo menor (de inelegibilidade), ele (político condenado) passará pelo escrutínio do voto. Quem tem que avaliar isso é o eleitor, não somos nós que vamos perpetuar a inelegibilidade de ninguém”, afirmou.