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Política

STF mantém exigência de dolo para improbidade e valida lista de condutas puníveis

1 de junho de 2026 Política
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STF
Plenário do STF: misnistros validam o dolo para crime por improbidade administrativa (Foto: Antonio Augusto/STF)
Por Raisa Toledo, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) analisa ações que contestam mudanças promovidas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa. Entre os pontos centrais está a validação da exigência de dolo [a intenção de praticar a irregularidade] para que agentes públicos possam ser responsabilizados por improbidade.

O entendimento, que define que não existe ato de improbidade administrativa culposo e impede que danos causados por imprudência, imperícia ou negligência possam ser enquadrados, tinha sido firmado em julgamento de repercussão geral. Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a análise atual reafirma essa tese e a deixa mais “didática” para o sistema jurídico.

A análise do conjunto de ações ainda não foi concluída. O julgamento foi interrompido e aguarda nova data para ser retomado pelo plenário da Corte. O ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) após os magistrados divergirem sobre se a punição de perda da função pública deve atingir apenas a posição que o agente detinha na época do crime ou se deve alcançar o cargo atual.

Entenda alterações

O plenário do STF validou a lista de condutas passíveis de punição, a exemplo do uso indevido de informação sigilosa e da negativa de publicidade a atos oficiais. Antes da reforma, o texto da lei era mais aberto e permitia interpretações mais amplas pelos tribunais. O Congresso optou por restringir essas hipóteses, o que o STF considerou constitucional. O rol de condutas, antes exemplificativo, torna-se taxativo.

O ministro Luiz Fux ilustrou a necessidade de dolo e a taxatividade dos atos e afirmou que é preciso diferenciar o administrador ímprobo, que age com dolo e má-fé, do administrador incompetente, que comete falhas técnicas ou age por falta de preparo, sem intenção de lesar o erário.

Ele citou como exemplos casos em que prefeitos foram processados por improbidade por doar o estoque de medicamentos a um município vizinho que padecia de uma virose, e por alugar um espaço sem licitação para a emissão de carteiras de trabalho aos cidadãos, o que configurou falha formal na contratação.

O STF derrubou ponto que previa que sócios, dirigentes e terceiros ligados a empresas privadas só podiam ser responsabilizados se beneficiados diretamente pelos atos de improbidade. Agora, a responsabilização por participação dolosa pode ocorrer em caso de benefício direto ou indireto.

Exemplo citado pelo ministro André Mendonça que fica passível de punição é o que um gestor direciona uma licitação para beneficiar uma pessoa amiga com o envolvimento, em conluio, de outras empresas para dar aparência de legalidade ao processo. Os sócios dessas outras empresas não obtêm benefício financeiro direto, mas participam da fraude de forma dolosa.

O plenário da Corte manteve a cláusula de divergência interpretativa, dispositivo segundo o qual um agente público não pode ser punido por agir com base em uma interpretação da lei que, naquele momento, era aceita pela Justiça.

A proteção não se aplica em casos de dolo ou erro grosseiro do gestor e, para que seja válida, é preciso que esteja fundamentada em entendimentos pacificados de tribunais superiores ou, na ausência deles, decisões colegiadas transitadas em julgado de tribunais de segunda instância.

As exceções, explicou Alexandre de Moraes, foram adotadas para evitar que um agente público possa usar uma liminar, decisão judicial de caráter urgente e provisório, como “escudo” para praticar atos ilícitos e evitar a responsabilização posterior.

Durante o julgamento do dia 28 de maio, também caiu trecho da lei segundo o qual empresas ou pessoas condenadas ficavam impedidas de contratar com o poder público apenas no órgão ou ente da federação diretamente prejudicado.

Uma empresa punida por fraude contra um município ainda poderia firmar contratos com governos estaduais ou com a União. Agora, fica vedado para toda a administração pública: municípios, Estados e governo federal.

Lei de Improbidade Administrativa

A Lei de Improbidade Administrativa está em vigor desde 1992 e prevê punições para agentes públicos envolvidos em práticas ilegais que atentem contra os princípios da administração pública ou provoquem prejuízo ao erário.

A reforma, aprovada em 2021, alterou pontos considerados centrais do modelo, o que levou à judicialização das mudanças no Supremo.

As mudanças levaram à queda do número de processos contra agentes públicos no País. De 2021 a 2023, a quantidade de novas ações judiciais por improbidade administrativa caiu 42%, segundo o Anuário do Ministério Público Brasil 2024, da Editora Consultor Jurídico.

No entendimento de integrantes do Ministério Público, a mudança dificulta a punição de irregularidades em todas as esferas do governo.

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Assuntos Crime doloso, improbidade, improbidade administartiva, STF
Cleber Oliveira 1 de junho de 2026
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