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Economia

Barroso derruba parte de portaria e empresas podem exigir vacina contra Covid

12 de novembro de 2021 Economia
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Luis Roberto Barroso
Ministro Luís Roberto Barroso (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Por Marcelo Rocha e Matheus Teixeira, da Folhapress

BRASÍLIA, DF – O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou nesta sexta-feira (12) a eficácia de trechos da portaria do governo federal que proíbe empresas de demitirem ou vetarem a contratação de pessoas por não terem tomado a vacina contra a Covid-19.

Com a decisão monocrática, que deve ainda ser submetida ao plenário da corte, os empregadores podem exigir o comprovante de vacinação de seus empregados.

Na norma em questão, que foi assinada por Onyx Lorenzoni (Trabalho), a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do certificado, é descrita como prática discriminatória.

A portaria destaca que o rompimento da relação de trabalho por esse motivo dá ao empregado o direito a reparação por dano moral e a possibilidade de optar entre a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou o recebimento, em dobro, da remuneração do mesmo período.

“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”, diz a portaria.

“Registre-se, por importante, que o poder de rescindir o contrato de trabalho de um empregado, embora seja uma faculdade do empregador, deve ser exercido com moderação e proporcionalidade, em respeito ao valor social do trabalho, funcionando como última ratio”, escreveu Barroso.

Dessa forma, de acordo com o ministro, a demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante pode acontecer, mas esse poder deve ser exercido com moderação e proporcionalidade.

Em vídeo, Onyx Lorenzoni disse que a portaria dá proteção ao trabalhador e que “tanto a Constituição brasileira como a consolidação das leis do trabalho não fazem essa exigência” do comprovante de vacinação. “Ao contrário, há o livre arbítrio, há uma decisão que é de foro íntimo de cada pessoa”.

O decreto foi publicado pouco depois de a Prefeitura de São Paulo ter iniciado as demissões de funcionários comissionados que não se vacinaram.

O Executivo municipal também decidiu que servidores públicos concursados nessas condições serão alvos de processos administrativos.

Em agosto, a gestão municipal já havia publicado um decreto para obrigar todos os funcionários da administração municipal a serem imunizados contra o novo coronavírus, sob risco de punição.

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Assuntos Luís Roberto Barroso, Onyx Lorenzoni, STF
Redação 12 de novembro de 2021
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