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Economia

STF mantém competência do INSS para decidir juros do consignado

1 de setembro de 2026 Economia
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Ministro alerta que trabalhador não deve ter pressa em obter consignado pela CLT (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
INSS definirá juros para consignado a aposentados, decide STF (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, negar a ação movida pela ABBC (Associação Brasileira de Bancos) contra a competência do INSS para estabelecer o teto de juros para o crédito consignado. O julgamento foi concluído na última sexta-feira (28) no plenário virtual.

O pedido da ABBC era para que o Conselho Monetário Nacional passasse a fixar o teto para a modalidade, caracterizada por empréstimos com desconto em folha. O pedido foi feito em 2024 em um momento de redução das taxas (spreads) do consignado, em razão da alta dos juros, que tem levado bancos a suspenderem a operação para aposentados e pensionistas.

O relator, Kássio Nunes Marques, rejeitou os argumentos dos bancos. Ele entendeu que a fixação de limites pelo INSS não converte o órgão em integrante do Sistema Financeiro Nacional, nem confere atribuição típica da política monetária ou creditícia. “Sua atuação permanece vinculada à gestão dos benefícios e à definição das condições em que eles podem ser utilizados para amortização de operações de crédito”, afirmou.

O ministro ainda ressaltou que a norma questionada tem o objetivo de proteger os mais vulneráveis. “A disciplina impugnada deve ser compreendida no contexto próprio de política pública dirigida a aposentados, pensionistas e titulares de benefício de prestação continuada, grupo composto, em grande medida, por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica”.

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Assuntos Aposentados, consignado, destaque, INSS, juros
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