
Do ATUAL
MANAUS – O juiz Ricardo A. Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, manteve a suspensão de um empréstimo de R$ 1,462 bilhão do Banco do Brasil ao Governo do Amazonas. O crédito tem a garantia da União.
A suspensão havia sido determinada provisoriamente no dia 26 de agosto. Nesta terça-feira (1º), o magistrado negou o pedido de reconsideração apresentado pelo Estado e confirmou a medida.
O processo teve origem em uma ação popular movida pelo advogado Carlos Miqueias Soares Brandão contra o Estado do Amazonas, o governador Roberto Cidade, a União, o Banco do Brasil e o Banco Central.
O dinheiro do empréstimo, segundo o Estado do Amazonas, é para construção de moradias populares e financiamento de despesas de capital. Conforme os documentos do processo, R$ 1,030 bilhão seriam destinados ao Fideam (Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas), R$ 400 milhões à capitalização do Fundo Garantidor de Parceria Público-Privada e R$ 32 milhões ao Fundo Estadual de Habitação.
A operação havia sido autorizada por uma lei estadual de 2025 e posteriormente alterada por outra lei, sancionada, segundo o processo, no mesmo dia da posse do atual governador, que assumiu o cargo após a renúncia simultânea do governador e do vice-governador anteriores, em abril de 2026.
Na ação, o autor não contesta a possibilidade de o Estado se endividar, mas questiona a real finalidade dos recursos. Segundo a petição, três versões sucessivas de um mesmo parecer técnico foram produzidas em poucos dias e, na última delas, uma verba de R$ 310 milhões, antes destinada à amortização da dívida, desapareceu e foi redirecionada integralmente ao Fideam. A ação também aponta a impropriedade de um governo transitório comprometer as contas estaduais pelo prazo de uma década.
Um dos pontos centrais da decisão é o contraste entre declarações do governador à imprensa e informações prestadas oficialmente à União. Em entrevista, Roberto Cidade afirmou que a operação era uma “renegociação de dívida”, que outra instituição “está comprando essa dívida” e que isso geraria economia mensal “em torno de 30 milhões de reais”, recursos que poderiam ser aplicados para “pagar médico” e outras áreas sensíveis.
No mesmo dia dessa entrevista, porém, um ofício assinado pela mesma autoridade e enviado à Secretaria do Tesouro Nacional, afirmava o contrário, que os recursos não se destinavam a amortização de dívida. Para o juiz, quanto a esse ponto, “não se está no terreno do indício, mas de declaração expressa da própria autoridade que subscreverá o ato”.
A decisão também cita como fator de cautela a situação financeira do Estado na área da saúde. Segundo o texto, o Amazonas acumula atrasos “que, segundo o próprio secretário de Estado de Saúde publicamente admitiu, chegaram a oito meses” no pagamento a profissionais e empresas terceirizadas do setor, com pendências que persistiam em julho e agosto de 2026. Para o magistrado, contrair uma nova dívida de longo prazo nesse contexto “impõe redobrado escrutínio quanto à real capacidade de pagamento do ente”.
Três meses antes da instrução da operação impugnada, o próprio Estado havia submetido operação equivalente a um processo competitivo, vencido pela Caixa Econômica Federal com taxa mais vantajosa. A operação agora suspensa foi negociada diretamente com o Banco do Brasil, sem novo certame e a custo superior, mudança de rumo que, segundo a decisão, ocorreu logo após a exoneração do secretário de Fazenda que presidia a comissão daquele processo competitivo anterior.
Ao rejeitar o pedido de reconsideração do Estado, o juiz determinou que o Amazonas e o Banco do Brasil se abstenham de celebrar, assinar ou formalizar o contrato até decisão final de mérito, e que a União se abstenha de conceder a garantia federal à operação, sob multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento. Estado, União e Banco do Brasil também foram obrigados a prestar esclarecimentos, entre eles sobre os débitos da saúde e sobre as razões técnicas que levaram à retirada da rubrica de amortização da dívida.
O magistrado reconheceu ainda, “incidentalmente e para os fins exclusivos da presente tutela de urgência”, indícios de inconstitucionalidade na lei estadual que alterou as regras da operação, e excluiu o Banco Central do processo por considerá-lo parte ilegítima, já que sua atuação se limita ao registro estatístico da operação.
Ele frisou que a decisão não julga o mérito final do caso, permanecendo aos réus o direito à ampla defesa, e que apenas impede que o contrato seja fechado antes que as dúvidas levantadas sejam esclarecidas.
Antes dessa confirmação, o MPF e a AGU haviam se manifestado nos autos a favor da liberação da operação, com base em documentação técnica apresentada posteriormente pelo Estado, e pedido a revogação da suspensão.
O governador Roberto Cidade, candidato à reeleição, defendeu publicamente o empréstimo, afirmando que os recursos são destinados a obras de infraestrutura e que, sem eles, faltará asfalto para o interior neste ano.
Apesar dessas manifestações, o juiz manteve a medida, cabendo agora a análise em instâncias superiores ou o prosseguimento da instrução do processo na própria 3ª Vara Federal Cível.
