
Da Redação
MANAUS – A Primeira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) negou recurso e manteve sentença de 1º Grau contra o banco BMG em Manaus para indenizar por dano moral em R$ 4 mil uma pessoa que teve descontos indevidos no contracheque em contrato não reconhecido.
O BMG alegou que não era mais integrante do Banco Itaú Consignado S/A, que concedeu o empréstimo, mas, segundo o relator, desembargador Paulo Lima, o banco não provou a desvinculação.
Os descontos indevidos começaram em dezembro de 2014, quando, segundo Paulo Lima, prevalecia a junção do conglomerado econômico. Ainda de acordo com o relator, o BMG atuou como responsável pelas cobranças indevidas. O processo é o de nº 0654658-70.2019.8.04.0001,