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Economia

Arthur sanciona lei que autoriza PGM a não cobrar na Justiça dívida de até R$ 4,3 mil

1 de junho de 2015 Economia
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A presidente do TJAM, Graça Figueiredo, acompanhou o ato de sansão da lei proposta pelo tribunal (Foto: Mário Oliveira/Semcom)
A presidente do TJAM, Graça Figueiredo, acompanhou o ato de sansão da lei proposta pelo tribunal (Foto: Mário Oliveira/Semcom)

MANAUS – O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB), sancionou nesta segunda-feira, 1°, a Lei nº 1.988, que autoriza a Procuradoria Geral do Município (PGM) a não ajuizar execuções fiscais consideradas de pequeno valor. De acordo com a nova legislação, dívidas de valores inferiores a 52,13 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente, hoje, a R$ 4.366,40, serão cobradas por um método alternativo pela própria Prefeitura de Manaus e não mais por meio judicial.

Hoje tramitam no judiciário cerca de 400 mil processos, que equivalem a uma dívida de aproximadamente R$ 800 milhões para com a Prefeitura de Manaus. A partir da execução da nova Lei, esses números deverão cair pela metade, ou seja, para cerca de 200 mil processos, correspondendo a uma dívida ativa de R$ 400 milhões. Para o prefeito, a nova lei é um mecanismo para a resolução do problema de milhares de pessoas que têm alguma pendência e passarão a ter de volta o nome limpo na Justiça.

“Nós queremos receber o que for possível receber da nossa dívida ativa. Nós temos que cuidar daquilo que pode entrar nos cofres públicos. Concentrar esforços naquilo que vale a pena de verdade, no ponto de vista prático, para arrecadar dinheiro e impormos melhorias significativas, qualitativas e quantitativas à vida da cidade de Manaus”, afirmou o prefeito, depois de sancionar a lei.

A presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), Maria das Graças Figueiredo, que propôs a medida, explicou que a iniciativa surgiu a partir de um plano de gestão implementado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que escolheu Manaus para implantar a gestão de cobrança da divida ativa municipal, que vai proporcionar àquelas pessoas que possuem dívidas de pequeno valor a anistia. Desta forma, o Tribunal passa a se concentrar nos grandes devedores.

“Tudo isso é para que a prefeitura possa receber os impostos que lhes são devidos e para que estes sejam revestidos em beneficio para o nosso município. Nós estamos muito felizes porque a Lei tem um cunho social e também um cunho de desafogar a justiça, porque nós temos aqui quase 500 mil processos só da dívida ativa”, afirmou a presidente do TJAM.

Métodos alternativos

O Procurador Geral do Município, Marcos Cavalcanti, explicou que a Prefeitura de Manaus vai fazer essas cobranças por meio de métodos alternativos. De acordo com ele, a ideia é chegar nesses contribuintes de uma forma menos onerosa tanto para o município quanto para o devedor. Ele não explicou que métodos serão utilizados.

“Quando os procedimentos estiverem implementados, a fórmula terá resultado satisfatório para todos: para o contribuinte, que terá o pagamento facilitado; para a prefeitura, que tornará efetiva sua cobrança e incrementada a sua receita e o judiciário que vai reduzir o número de processos sob sua responsabilidade”, esclareceu o procurador.

(Com informações da Semcom)

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Assuntos cobrança, Dívida Ativa, justiça, Lei, sancionada
Valmir Lima 1 de junho de 2015
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