Por Teófilo Benarrós de Mesquita, da Redação
MANAUS – O valor dos benefícios de aposentadoria de servidores do Regime Próprio de Previdência Social que ingressarem em cargo efetivo no serviço público após a aprovação do novo RPC (Regime de Previdência Complementar) não poderá superar o limite dos benefícios pagos atualmente pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Esse teto, estabelecido anualmente, é de R$ 6.433,57 para o ano de 2021.
Esse é o principal impacto da mensagem governamental encaminhada para a Assembleia Legislativa do Amazonas, que vai regulamentar a RPC. Dentre outros temas, o projeto de lei fixa o limite máximo para concessão de aposentadorias e pensões, obedecendo as novas regras impostas pela Emenda Constitucional 103/2019.
A regra vale para servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos de todos os poderes, nomeados a partir da aprovação da lei. A RPC atingirá inclusive magistrados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, além da administração direta, indireta e fundacional.
De igual modo, as pensões devidas aos dependentes de segurados não poderão superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo RGPS.
Pelo texto do projeto de lei, o governo vai contratar por processo seletivo, entidade de previdência complementar.
O novo RPC não atingirá os direitos adquiridos do funcionalismo. Entretanto, será obrigatoriamente oferecido a todos os servidores.
Quem quiser migrar de previdência, poderá fazer a opção no prazo máximo de 180 dias após o início do novo regime, e em caráter irrevogável e irretratável, ou seja, sem possibilidade de desistência posterior.
Os deputados estaduais poderão aderir ao plano previdenciário.
Os servidores participantes do RPC poderão realizar contribuições facultativas ou adicionais, de forma voluntária. A gestão e os resultados do plano serão acompanhados pelo CAPC (Comitê de Assessoramento da Previdência Complementar) a ser instituído em 1º de janeiro de 2022.
Regime de urgência
O governo do Estado solicitou regime de urgência para a tramitação da matéria, em razão da obrigatoriedade de sua aprovação até o dia 13 de novembro. Após a aprovação, será necessária ainda a regulamentação por decreto, processo seletivo para escolha da entidade de previdência complementar e assinatura de convênio.
A entidade contratada deverá assegurar aos servidores plano de benefícios que incluam, pelo menos, os decorrentes de eventos de morte e invalidez permanente.
O Estado será o patrocinador do plano contratado e estará autorizado a entrar com um aporte inicial de R$ 10 milhões, para custeio de despesas. Será responsável pelo desconto previdenciário do servidor e pela transferência ao plano contratado, de acordo com a proposta enviada à Assembleia.
Em caso de descumprimento dos poderes ou órgãos que qualquer obrigação assumida junto à entidade contratada, o Estado será considerado inadimplente. Contribuições repassadas com atraso estarão sujeitas a correções de mercado.
O RPC tornou-se obrigatório em todos os estados a partir da aprovação da Emenda Constitucional 103/2019 e tem como um dos objetivos combater o déficit no setor. Dentre as medidas autorizadas para reduzir o prejuízo estatatal está inclusive contribuições extraordinárias cobradas dos servidores públicos.
O estado que não regulamentar o RPC até o prazo estabelecido (13 de novembro) ficará sujeito à perda da regularidade previdenciária perante a Secretaria de Previdência do Governo Federal. Os governantes soferão penalidades de órgãos de controle e fiscalização.
A mensagem governamental cita que a proposta foi construída após discussões entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública.