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Política

Apenas STF pode autorizar buscas nas dependências do Congresso

22 de setembro de 2025 Política
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Congresso Nacional (Imagem: TV Senado/Reprodução)
Congresso Nacional (Imagem: TV Senado/Reprodução)
Por Rayssa Motta, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira (22), no plenário virtual, para proibir juízes de instâncias inferiores de autorizar busca e apreensão nas dependências do Congresso e em apartamentos funcionais de parlamentares. Segundo a decisão, apenas o STF pode determinar essas operações, ainda que o deputado ou senador não seja alvo direto da investigação.

Até o momento, os ministros Cristiano Zanin (relator), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia se manifestaram, formando a maioria. A votação fica aberta no plenário virtual do STF até a próxima sexta-feira (26).

Os ministros também definiram que, nesses casos, o STF não precisa pedir autorização do presidente da Câmara ou do Senado antes de autorizar as buscas.

O processo é movido pela Mesa do Senado Federal e tramita no Supremo desde outubro de 2016. O julgamento ocorre no contexto da PEC da Blindagem, que busca dar ao Congresso o poder de autorizar ou não a abertura de processos criminais sobre parlamentares.

Repercussão no mandato

O ministro Cristiano Zanin, relator do processo, justificou que, ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou computadores no gabinete ou no imóvel funcional “repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar e, consequentemente, sobre o próprio exercício do mandato”, o que na avaliação dele atrai a competência do Supremo Tribunal Federal.

“É inverossímil imaginar que uma busca e apreensão efetuada no gabinete de um Senador – ainda que voltada à apuração da conduta de um assessor – não acabe por alcançar informações, documentos e dados diretamente relacionados ao desempenho da atividade parlamentar”, diz um trecho do voto.

Para o ministro, ao assegurar que certas medidas investigativas sejam supervisionadas pelo STF, o tribunal busca “proteger não a pessoa em si, mas a função pública que ela exerce”.

“E é evidente que o exercício livre da função está, prima facie, intrinsecamente atrelado aos espaços do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) em que o parlamentar exerce suas atividades ou nos imóveis funcionais de residência”, acrescentou Zanin.

O ministro Alexandre de Moraes foi o único, além de Zanin, que apresentou voto escrito – nas sessões virtuais os ministros não são obrigados a justificar seu posicionamento, exceto o relator. Moraes defendeu que o cumprimento de medidas probatórias nas dependências das Casas Legislativas pode afetar os parlamentares “sem que essa circunstância possa ser tida por fortuita ou acidental”.

“Não se pretende o estabelecimento de prerrogativa de foro em favor de locais ou bens determinados, mas tão somente o absoluto respeito ao princípio do juízo natural e ao devido processo legal, que determinam a supervisão judicial sobre investigações pelo órgão constitucionalmente competente”, explicou Moraes.

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Assuntos busca e apreensao, Congresso, INVESTIGAÇÃO, STF
Valmir Lima 22 de setembro de 2025
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