Do ATUAL
MANAUS – A AGU (Advocacia-Geral da União) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal), na terça-feira (27), a anulação da Lei Estadual nº 6.469/2023 que proíbe crianças e adolescentes na parada do orgulho LGBT+ no estado amazonense.
O advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, afirmou que a norma estadual invade a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre proteção à infância e à juventude, ou seja, cabe ao Congresso Nacional propor leis a respeito desse tema.
“Compete ao ente central o estabelecimento de normas gerais sobre proteção à infância e juventude, cujo regramento deve ser observado pelos demais entes federados”, afirmou Flávio Roman, em manifestação enviada ao Supremo.
O projeto que deu origem à lei foi proposto pelo deputado Delegado Péricles (PL). A propositura foi subscrita pela deputada Débora Menezes (PL) e João Luiz (Republicanos).
O projeto foi aprovado em agosto de 2023. Em outubro, após o Governo do Amazonas se esquivar de sancionar a lei, os deputados promulgaram a norma. A Assembleia Legislativa publicou a norma em diário oficial, na edição do dia 10 de outubro de 2023.
A lei proíbe a participação de crianças e adolescentes nas paradas do orgulho LGBT+, que são manifestações que expressam os anseios da população LGBTI+. Conforme a lei, só podem participar do evento as crianças e os adolescentes autorizados pela Justiça.
A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 10 mil, por hora, é aplicada aos realizadores do evento, aos patrocinadores e aos pais ou outros responsáveis pela criança presente.
Em janeiro deste ano, o PDT, a Aliança Nacional LGBTI+ e a ABRAFH (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas) foram ao STF (Supremo Tribunal Federal) para anular lei. As entidades afirmam que a norma é inconstitucional porque gera discriminação.
“A lei impugnada não legisla para proteger a infância e juventude, mas para atacar infâncias e juventudes que destoam do padrão hegemônico da sociedade cisheteronormativa. Dessa forma, a lei não cumpre com o previsto na Constituição, mas faz o exato oposto do que o texto constitucional propõe”, afirma a Aliança Nacional LGBTI+ e a ABRAFH na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7584.
“As Paradas do Orgulho LGBTI+ são manifestações sociais constitucionalmente válidas que não podem ser discriminadas relativamente a outras manifestações sociais”, diz o PDT na ADI 7585.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, cobrou explicações da Assembleia, mas os deputados não se manifestaram.
Gilmar também deu prazo para a PGR (Procuradoria-Geral da República) e para a AGU se manifestarem. O caso vai ser levado ao plenário do Supremo.