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Afonso Lobo diz que já foi inocentado em duas instâncias

3 de março de 2016 Política Política.
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Afonso Lobo
Afonso Lobo diz que a Justiça Federal não encontrou provas que o incriminem (Foto: Valmir Lima)

MANAUS – O secretário de Estado de Fazenda, Afonso Lobo, em nota de esclarecimento distribuída pela assessoria dele, na tarde desta quinta-feira, 3, afirma que ele já foi inocentado em ação penal pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no processo gerado a partir da Operação Saúva, deflagrada pela Polícia Federal em 2006. A nota foi em resposta a uma decisão da desembargadora federal Mônica Sifuentes, do TRF1, suspendeu em caráter liminar a decisão que desbloqueou o bens do secretário.

Leis mais: Desembargadora federal determina novo bloqueio de bens do secretário Afonso Lobo

A nota esclarece que “a defesa do secretário de Fazenda está adotando as medidas necessárias diante da decisão liminar, uma vez que Afonso Lobo já foi absolvido da ação penal em última instância e a ação por improbidade administrativa já foi considerada improcedente pela Justiça Federal do Amazonas em duas recentes oportunidades”.

Confira a nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Secretário de Fazenda já foi inocentado em ação penal pelo TRF1 e excluído de ação por improbidade administrativa na Justiça Federal do Amazonas

Em relação à notícia veiculada sobre o bloqueio de bens do secretário de Estado da Fazenda, Afonso Lobo, em caráter liminar, segue esclarecimento:

1 – A ação por improbidade administrativa, que hora resulta em decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pelo bloqueio de bens do secretário de Fazenda, Afonso Lobo, é originária da ação penal movida na Justiça Federal em 2006;

2 – Da ação penal, o secretário Afonso Lobo foi inocentado em última instância, com acórdão da decisão publicada pelo TRF1 em 23 de maio de 2014;

3 – Por unanimidade, os magistrados da 2ª Sessão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região arquivaram o processo de número 0005215-35.2013.4.01.000/AM, movido pelo Ministério Público Federal (MPF);

4 – Em um dos trechos da decisão, os desembargadores destacam: “… no conjunto probatório constante dos autos não se verificou a existência de elementos probatórios suficientes para impor uma condenação ao acusado Afonso Lobo Moraes. Na hipótese, a acusação não logrou infirmar (enfraquecer, tirar a força) as declarações prestadas pelo réu em seu interrogatório judicial”;

5 – Passados mais de 5 anos da ação penal, o Ministério Público Federal ajuizou ação por improbidade administrativa contra o secretário de Fazenda Afonso Lobo, mesmo este tendo sido inocentado na ação penal referente ao mesmo caso levado à Justiça em 2006;

6 – Após defesa na Justiça Federal local, o secretário de Fazenda foi excluído do processo por improbidade administrativa, conforme decisão da 2ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, em decorrência do mesmo já ter sido absolvido na esfera penal e pelo fato de o ajuizamento da ação por improbidade administrativa ter sido feito pelo MPF após prazo previsto por lei para o referido caso, que é de cinco anos;

7 – Na sequência dos fatos, o Ministério Público Federal, em outubro de 2015, ingressou com embargos de declaração, pedindo esclarecimentos sobre a decisão, que considerou improcedente a ação por improbidade administrativa contra o secretário Afonso Lobo;

8 – Em nova decisão, A Justiça Federal do Amazonas novamente se pronunciou em favor do secretário de Fazenda do Amazonas, confirmando a improcedência da ação por improbidade administrativa, em despacho datado de 15 de outubro de 2015, rejeitando os embargos declaratórios ajuizados pelo Ministério Público Federal;

9 – Com duas negativas consecutivas da Justiça Federal do Amazonas, o Ministério Público Federal ajuizou nova ação para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) mova ação por improbidade administrativa contra o secretário Afonso Lobo, pedido que foi acatado em caráter liminar (sem julgamento de mérito), com bloqueio de bens do mesmo;

10 – A defesa do secretário de Fazenda está adotando as medidas necessárias diante da decisão liminar, uma vez que Afonso Lobo já foi absolvido da ação penal em última instância e a ação por improbidade administrativa já foi considerada improcedente pela Justiça Federal do Amazonas em duas recentes oportunidades.

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Assuntos Afonso Lobo, Justiça Federal, MPF, Operação Saúva, TRF1
Valmir Lima 3 de março de 2016
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