Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Uma ‘guerra’ de imagens foi travada por advogados de acusação e defesa às vésperas do julgamento do delegado Gustavo Sotero, réu por homicídio doloso e lesão corporal pela morte do advogado Wilson de Lima Justo Filho, em 25 de novembro de 2017. O assassinato ocorreu durante desentendimento entre ambos em casa noturna na zona oeste de Manaus. Sotero começa a ser julgado nesta terça-feira, 29, em Manaus. O julgamento deve durar três dias.
Nesta segunda-feira, 28, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) apresentou laudo técnico do perito criminal Ricardo Molina, no qual ele contesta o principal argumento da defesa de Gustavo Sotero de que ele teria agido em legítima defesa. “Eu entendo que não há nenhuma caracterização de legítima defesa. Houve o soco é claro, mas a reação é despropositada e não foi motivada por uma outra agressão. O que a defesa alega é que o acusado teria atirado porque teve sucessivos ataques da vítima. Todo mundo viu o vídeo ali e viu que não há isso”, disse Molina.
De acordo com o perito, no primeiro tiro não há movimento de agressão por parte de Wilson Justo em nenhum momento. “Quando ele vê o Sotero sacar a arma ele institivamente levanta o braço e toma um tiro no braço, mas logo depois o Sotero dá mais dois tiros, no peito e outro que passa na orelha que obviamente foi dirigido para a cabeça”, afirma.
Para Molina, as imagens mostram uma verdadeira caçada ao advogado que atingiu outros presentes no local. “Ele corre do Sotero para se esconder atrás da mureta. O Sotero vai recuando, fazendo uma meia lua e dá mais dois tiros, que não acertam o Wilson porque ele está correndo, e acerta o Iuri e o Maurício”, disse.
Não houve mais disparos porque a arma travou, segundo Molina. “Ele continua caçando o Wilson depois do quinto tiro, e descobre que o Wilson está escondido atrás da mureta. Quando ele vê que o Wilson está lá a reação dele é ir em cima e apertar o gatilho. Só que a arma não funciona”.
Manipulação
Para a advogada Catharina Estrela, o vídeo em 3D divulgado pela defesa de Sotero nesse domingo, 27, foi colocado em uma ordem de forma a modificar o ocorrido no dia do homicídio. “O vídeo divulgado em 3D, que inclusive está juntado aos autos, ele camufla dois momentos. A primeira posição que ele mostra, falando aqui do momento após o murro, a base das pernas do Sotero quando levanta paralela, o que indicação de que não há ataque. Só que quando ele passa a cena seguinte e coloca dizendo que o Wilson está em ataque com o braço, se você observar a base do Sotero ele está na posição de ataque, pernas não estavam paralelas. E eles não apontam isso para ludibriar o público”, alega Catharina Estrela.
Conforme a advogada, a defesa manipulou os registros das câmeras e no momento do disparo já tinha cessado qualquer agressão e não indicava qualquer outro tipo de violência. “O vídeo tenta ludibriar mesmo dizendo que houve um ataque do Wilson no momento posterior ao murro e não houve”, diz Estrela.
O vídeo em 3D que será utilizado no julgamento nesta terça-feira, 29, mostra o advogado Wilson Justo desferindo golpes contra o delegado. O principal argumento dos advogados de Sotero é que ele agiu em legítima defesa.
Relembre o Caso
O delegado Gustavo Sotero foi preso em flagrante e indiciado por homicídio doloso e lesão corporal pela morte do advogado Wilson de Lima Justo Filho, em 25 de novembro de 2017, no Porão do Alemão.
De acordo com testemunhas, o delegado assediou a esposa do advogado, Fabiola Rodrigues Pinto de Oliveira. Durante a briga, Wilson Justo desferiu socos contra o delegado que fez disparos seguidos contra o advogado o matando. A esposa foi baleada na perna e dois presentes ficaram feridos.
Habeas Corpus
No dia 25 de setembro deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido de habeas corpus do advogado Claudio Dalledone, alegando que “não há qualquer ilegalidade na prisão preventiva do acusado, principalmente em razão da periculosidade do agente e do modus operandi em que o crime foi praticado”. Conforme a decisão de Gilmar Mendes, a prisão cautelar se justifica para garantia da ordem pública.