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Dia a Dia.

Com novas provas, STJ nega liberdade ao delegado Gustavo Sotero

15 de março de 2019 Dia a Dia.
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Delegado Gustavo Sotero foi preso após atirar em boate e matar advogado (Foto: Facebook/Reprodução)

Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O pedido de liberdade par o delegado Gustavo Sotero no STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi julgado prejudicado pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro, na quarta-feira, 13. O delegado é acusado de matar o advogado Wilson Justo Filho e de ter disparado contra outras três pessoas no dia 25 de novembro de 2017 na boate Porão do Alemão, na zona oeste de Manaus. Essa é a segunda vez que a defesa de Sotero tenta habeas corpus no STJ.

Ao julgar prejudicado o pedido de liberdade, o ministro Antônio Palheiro alegou que foram apresentados novos elementos para a manutenção da prisão preventiva em sentença de pronúncia proferida contra o delegado pelo TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). Essa decisão, tomada no dia 18 de dezembro de 2018, aceitou a denúncia ajuizada pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) e determinou que o delegado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.

Antônio Palheiro citou entendimento do STJ que diz que nos casos em que o habeas corpus é impetrado com a finalidade de revogar a prisão preventiva e, no decorrer de tramitação, “há superveniência da sentença condenatória, na qual não são agregados fundamentos novos, não há prejudicialidade” da ordem judicial.

“Assim, mostra-se patente que o presente writ está prejudicado, haja vista a perda superveniente de objeto, uma vez que foram aduzidos novos elementos para a manutenção da prisão preventiva, excepcionando-se o novel entendimento firmado no âmbito da 3ª Seção desta Corte”, disse o ministro.

Gustavo de Castro Sotero está preso desde o dia 25 de novembro de 2017. Ele é acusado de matar o advogado Wilson Justo Filho e de disparar contra Fabiola Rodrigues Pinto de Oliveira, Maurício Carvalho Rocha e Iuri José Paiva Dácio de Souza. Apesar de decisão da Justiça do Amazonas para submeter o delegado a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, a data de julgamento do delegado não foi marcada porque há recurso tramitando na segunda instância.

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Assuntos Gustavo Sotero, Habeas Corpus, STJ
Felipe Campinas 15 de março de 2019
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