
Da Redação
MANAUS – Em entrevista coletiva no sábado à tarde, o advogado Claudio Delledone Júnior, que passou a defender o delegado de polícia Gustavo Sotero, que atirou e matou o advogado Wilson de Lima Justo Filho na casa noturna Porão do Alemão, no dia 25 de novembro, disse que o cliente dele foi vítima do advogado e agiu em legítima defesa. “Ele foi atacado, ele foi maltratado. E nesses casos, meus caros, é o instinto de sobrevivência que prevalece”, disse.
Delledone Júnior fez uma ampla defesa do delegado e afirmou que ele agiu para se defender e garantir o acautelamento da arma que portava. Segundo o defensor, Gustavo Sotero agiu não epenas como pessoa, mas como um representante do Estado. “Naquele momento é o Estado que estava falando: para, polícia!”, disse, referindo-se ao momento em que ele foi agredido com um soco pelo advogado.
Abaixo, trechos da fala do advogado:
‘Legítima defesa e instinto de sobrevivência’
Delledone Júnior diz que Gustavo Sotero foi atingido por um soco de quem praticava artes marciais e não teve outro meio de reagir senão atirando no advogado Justo Filho.
“Nós estamos aqui única e exclusivamente buscando a verdade, porque a verdade socorre o que Sotero disse: Sotero agiu em legítima defesa. Ele foi atacado, ele foi maltratado. E nesses casos, meus caros, é o instinto de sobrevivência que prevalece. A superioridade física da vítima, fazendo com que um soco próprio daqueles que praticam arte marcial, isto está muito claro na imagem, fizesse com que Sotero não tivesse outro meio se não, não só pelo instituto de defesa, mas também pela proteção que ele tem que ter com aquela arma acautelada, efetuasse os disparos.”
‘Sotero também foi vítima’
O advogado de defesa afirma que houve duas vítimas no episódio: o delegado que foi agredido e o advogado que foi morto. E afirma que naquela noite ninguém saiu para matar.
“O inquérito policial serve exatamente para isso: para apurar os fatos ocorridos. E isso está ocorrendo. Estão sendo colhidos os depoimentos, os exames complementares, não só na vítima, mas também como na outra vítima desse evento, que é o delegado Gustavo Sotero. Porque é muito bom deixar absolutamente claro que nós temos duas vítimas nessa trágica história: o doutor Wilson, que se foi, e o doutor Gustavo Sotero. Naquela noite ninguem saiu para matar ninguém, e menos ainda saiu uma pessoa que poderia encontrar morta.”
‘A culpa foi da vítima’
A defesa de Gustavo Sotero sustenta que ele agiu em legítima defesa e quem “precipitou tragicamente e infelizmente” aquela situação foi a vítima, ou seja, o advogado Justo Filho.
“Nós estamos pendentes, por exemplo, do exame pericial das câmeras; nós estamos pendentes do exame de local aonde apontará ali, por exemplo, trajetória dos projéteis; vai dinamizar o confronto, muito embora nós tenhamos aí a captação de uma câmera que dá conta da dinâmica do que ali ocorreu. E essa dinâmica indica em um só tom: que o delegado Gustavo Sotero, que estava ali se divertindo, agiu em legítima defesa. Quem precipitou tragicamente e infelizmente essa situação foi a vítima, lhe dando um soco no rosto.”
‘Não só a pessoa, mas o Estado é atingido’
A defesa de Gustavo Sotero afirma que ele, como delegado de polícia, tinha a obrigação de guarnecer a arma, “de acautelar seu armanento” e por isso desfere os disparos de arma de fogo, depois de ser vítima de agressão e tentar parar o advogado.
“Ele pede. Pelas imagens são claras e pelo que ele se auto defende no momento em que é lavrado o flagrante (sic), ele se identifica como policial. Nós não temos mais só uma pessoa sendo atingida. Naquele momento é o Estado que estava falando: para, polícia! A vítima, infelizmente, desgraçadamente, movida ai por forças causais cegas que nós não podemos entender, ainda investiu contra o doutor Gustavo. As imagens são claras nesse sentido. Investe, golpeando-o. E ele, aí, tendo aquele meio necessário, que não era só o meio de defesa que ele tinha; ele, como obrigação, por ser delegado de polícia, tinha obrigação de guarnecer, de acautelar o seu armamento, desfere os disparos de arma de fogo que todos os senhores viram pelos clarões que a imagem mostra.”
‘Um caso clássico de legítima defesa’
Ao descrever a cena mostrada no vídeo que circulou na internet do circuito interno da casa noturna Porão do Alemão, o advogado Delledone Júnior afirma que “estamos diante de um caso clássico de legítima defesa”.
“Percebam, também, que tão logo ele cessou essa agressão, nós temos o Wilson ainda investindo contra ele. Ele [Gustavo], acautelando e guardando a arma, faz um movimento de contenção da arma e permite que ele saia. Nós estamos diante de um caso clássico de legítima defesa. É o uso dos meios moderados e necessários. Porque entende-se legítima defesa quem usando moderadamente dos meios necessários repele uma injusta agressão, atual ou iminente a direito seu ou de outro. A caracterização da legítima defesa está provada. E ele ficará ainda mais provada por esses outros elementos que estão pendentes ainda no inquérito policial.”
‘Disparos previam a prevenir agressão’
O advogado de Gustavo Sotero afirma que os disparos feitos pelo cliente dele tinam o objetivo de prevenir a agressão contra ele “que não parava de se desenrolar”.
“Nós vamos ter o exame de necropsia, que vai indicar a incidência dos projéteis. Nós temos que analisar as outras vítimas. Nós temos que verificar se aquilo foram disparos diretamente direcionados a essas pessoas ou se aquilo foi algo reflexo e secundário colateral aos disparos que previam a prevenir aquela agressão que não parava de se desenrolar. Nós temos que verificar, e só a perícia irá dizer, se foi fruto de estilhaço. Tudo isso tem importância e relevância porque vai mudar a capitulação legal.”
‘Tipificação provisória de homicídio’
Delledone Júnior aposta que ao final do inquérito, prevalecerá a verdade que, segundo ele, apontam para a legítima defesa. Ele diz que no flagrante lavrado o delegado fez a tipificação provisória de homicídio simples e lesão corporal.
“Se especulou bastante e está a se especular que teria existido uma certa complacência na tipificação do flagrante, Isso é uma falácia que não podemos permitir que exista. Ao que foi apresentado àquela autoridade policial naquele 19° DIP foram pessoas feridas. E ela faz uma tipificação provisória, de homicídio simples e de lesão corporal. Por evidente que o dono da ação penal, o titular da ação penal é o promotor de justiça, e por ocasião de ele formular a sua opinião delitiva sobre o fato, ele levará em conta o que foi apurado no inquérito. Esse inquérito que, ressalto, está pendente de várias perícias.”
Pedido de liberdade
O advogado Claudio Delledone Júnior também disse que a defesa de Gustavo Sotero vai pedir a liberdade dele, que está preso na Delegacia Geral de Polícia desde o dia da morte do advogado. O pedido de liberdade será feito depois da conclusão do inquérito, que o advogado aposta que será favorável a Sotero.
“Nós vamos também advogar a liberdade do doutor Gustavo. Nós acreditamos e iremos, sempre confiando no Poder Judiciário do Estado, endereçar um pedido de liberdade para o doutor Gustavo Sotero ao seu tempo. Aguardamos a conclusão desse inquérito policial, porque a conclusão do inquérito policial irá trazer mais luzes àquilo que já está captado e documentado e mostrado, que foi a ação dele, legítima, sob o pálio de uma excludente de ilicitude, Quem mata em legítima defesa, mata uma excludente de ilicitude.”
‘Um garantidor da lei e da ordem’
Depois de falar que ele tem três filhos que sustenta e de suas qualidades profissionais e intelectuais, o advogado diz:
“Nós não estamos diante aí de um celerado ou de um louco homicida que pega uma arma, que está lá bêbado e entregue a libações alcoólicas e venha promover uma desgraça. Nós estamos diante, sim, de um garantidor da lei e da ordem, um delegado de polícia concursado, um delegado de polícia que não registra nenhum antecedente criminal, que tem um episódio na vida trágico, que é esse que nós estamos debatendo. É com muito pesar que nós trazemos tudo isso. Afinal de contas, um colega acabou tombando morto. Mas infelizmente e desgraçadamente quis o destino que isso ocorresse. E nós esmos aqui única e exclusivamente para fazer prevalecer a verdade”.