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Políticazmanchete

Advogado apresenta reclamação disciplinar contra Graça Figueiredo no CNJ

26 de maio de 2015 Política zmanchete
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O pedido da Amazon está  sendo analisado pela presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargadora Graça Figueiredo (Foto: Raimundo Valentim/TJAM)
A presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargadora Graça Figueiredo (Foto: Raimundo Valentim/TJAM)

MANAUS – O advogado Dixmer Vallini Netto, inscrito na OAB-­DF, protocolou, na última sexta-feira, 22, na Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) uma reclamação disciplinar contra a desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) por suspeita de infração disciplinar. De acordo com o documento a que o AMAZONAS ATUAL teve acesso, Graça Figueiredo atuou para prejudicar o desembargador Flávio Humberto Pascarelli, no ano de 2009.

Flávio Pascarelli e Graça Figueiredo tiveram um recente desentendimento em função da publicação de uma notícia no site do Tribunal de Justiça do Amazonas de decisão do Pleno sobre a abertura de processo administrativo disciplinar contra uma juíza. Ao tomar conhecimento da publicação, a presidente do TJAM determinou a retirada do material do ar e emitiu nota oficial em que afirmava ser a medida um equívoco porque o processo era sigiloso, e responsabilizou atual corregedor do TJAM, Flávio Pascarelli, pela publicação. Pascarelli respondeu com outra nota em que considerou censura o ato da presidente.

Na reclamação disciplinar não fica claro o interesse do advogado em representar contra a presidente do TJAM. Ele afirma que recorreu ao CNJ porque não há condições de apuração dos fatos no TJAM, uma vez que Graça Figueiredo hoje exerce o cargo de presidente e o desembargador prejudicado está como Corregedor-Geral de Justiça.

O que aconteceu

No documento protocolado no CNJ, o advogado narra um caso em que a desembargadora pediu à Secretária Geral do TJAM à época que suprimisse de um documento o termo “interinidade”. A supressão dessa palavra no documento resultou no afastamento de Pascarelli do cargo de desembargador suplente do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas).

No dia 2 de setembro de 2009, o desembargador Pascarelli assumiu interinamente o cargo de vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas até o dia 2 de janeiro de 2010. A condição de interinidade estava registrada na ata da sessão extraordinária do Pleno do TJAM. Em 25 de novembro de 2009, o Procurador Regional Eleitoral do Amazonas, encaminhou ao então Corregedor Nacional de Justiça certidão expedida pela Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas na qual certificava a proclamação do desembargador à vice-presidência do Tribunal de Justiça, mas a certidão não mencionava o caráter de interinidade no exercício do cargo. Com base naquela certidão, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou o afastamento de Pascarelli da suplência do TRE-AM.

Investigação

Como a certidão continha informação divergente da ata da sessão extraordinária do TJAM em que Pascarelli foi proclamado vice-presidente interino, o desembargador recorreu à Corregedoria Geral Justiça do tribunal para que apurasse os fatos. Na apuração, duas funcionárias relataram que o documento foi redigido sem a palavra “interinidade” a pedido da desembargadora Graça Figueiredo.

Em depoimento na Corregedoria, a secretária geral do TJAM, Ângela Maria de Oliveira Farias, disse que recebeu o pedido do gabinete da desembargadora para redigir a certidão e que o fez com base nas informações da ata, incluindo a informação sobre o caráter interino do cargo. Em seguida, teria recebido telefonema da própria desembargadora informando que o documento tinha uma incorreção porque incluía a palavra “interinidade”. A pedido de Graça Figueiredo, de acordo com a Reclamação Disciplinar, a secretária refez o documento.

O caso foi denunciado em 2013 à presidência do TJAM, mas nenhuma providência foi tomada contra a magistrada. A funcionária que redigiu o documento, no entanto, foi punida com a pena de repreensão.

Abaixo, a Reclamação Disciplinar e o protocolo do CNJ

 

 

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Assuntos CNJ, Corregedoria, Flavio Pascarelli, Graça Figueiredo, TJAM
Valmir Lima 26 de maio de 2015
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