MANAUS – O corregedor geral de Justiça do Amazonas, desembargador Flávio Pascarelli, rebateu, em nota publicada nesta quinta-feira, no site da Corregedoria Geral, em que diz lastimar profundamente a decisão da presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargadora Graça Figueiredo, de mandar retirar do site do TJAM a matéria com informações sobre o afastamento da juíza Rosa Maria Calderaro de Souza. O corregedor tratou o ato da presidente como censura e rebateu a alegação dela de que o julgamento do processo era sigiloso.
A magistrada responde a um processo administrativo disciplinar na Corregedoria Geral de Justiça sob a acusação de ter se apropriado de R$ 7.848,00 apreendido com traficantes de droga. Além de afastá-la, o TJAM autorizou o andamento do processo administrativo disciplinar, que pode resultar na aposentadoria compulsória da juíza.
Na nota publicada no site do TJAM na quarta-feira, 6, Graça Figueiredo considerou um equívoco a publicação da matéria porque o processo está sob sigilo e o julgamento tem “caráter sigiloso”. A matéria, de acordo com a presidente do TJAM, foi produzida pela assessoria de comunicação da Corregedoria Geral de Justiça e publicada no site do tribunal por comando da Corregedoria.
O corregedor Pascarelli diz que “nos moldes da ordem constitucional vigente, a restrição de publicidade, quando aplicada aos procedimentos regidos pela Resolução nº. 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, limita-se apenas a determinados atos processuais e julgamentos, mas nunca ao resultado destes, uma vez que a publicidade das decisões administrativas ou judiciais encerra requisito nuclear de validade de todo e qualquer pronunciamento estatal”. Traduzindo, Pascarelli diz que as decisões dos tribunais são públicas, mesmo que o julgado seja um magistrado.
Nota de esclarecimento
Lastimamos profundamente a decisão da Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, que determinou a retirada da informação relativa ao julgamento da proposta de abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar e afastamento cautelar da magistrada Rosa Maria Calderaro de Souza, divulgada no sítio oficial do Poder Judiciário Amazonense, no último dia 5, terça-feira.
Afinal, nos moldes da ordem constitucional vigente, a restrição de publicidade, quando aplicada aos procedimentos regidos pela Resolução nº. 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, limita-se apenas a determinados atos processuais e julgamentos, mas nunca ao resultado destes, uma vez que a publicidade das decisões administrativas ou judiciais encerra requisito nuclear de validade de todo e qualquer pronunciamento estatal (CF, 37, caput e 93, IX).
Dessa forma, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, enquanto signatária incondicional da ordem jurídica e dos valores lapidados na Constituição da República, manifesta seu repúdio à censura imposta aos seus atos, bem como aos emanados do Plenário desta Corte de Justiça.
Manaus, 07 de maio de 2015
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS