Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A defesa do vice-governador Carlos Almeida Filho (PSDB) confirmou que ele tinha influência na Secretaria de Saúde do Amazonas, pois foi titular da pasta no início da gestão, mas afirmou que o MPF (Ministério Público Federal) não provou que ele integrou suposta organização criminosa investigada na Operação Sangria.
As alegações foram apresentadas pelos advogados Luciana Lóssio e Luiz Viana nesta segunda-feira (10), na sessão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que analisa a denúncia oriunda da operação. Na mesma sessão, a defesa do governador Wilson Lima (PSC) apontou ilegalidade e abuso pelo MPF.
A defesa de Almeida Filho argumentou que a Polícia Federal, no relatório conclusivo da Operação Sangria, não indiciou o vice-governador. Segundo Lóssio, as agentes identificaram que apesar da influência na Secretaria de Saúde do Amazonas, “o papel decisivo para aquisição dos ventiladores pulmonares partiu do comando de Wilson Miranda Lima”.
“O vice-governador é denunciado pelo fato de ter influência, por ser vice-governador. Sim, ele tinha influencia no governo, é claro. Porque é verdade – e não há como negar – que ele foi secretário de saúde nos três primeiros meses de governo, no ano de 2019.(…) Ele assume a Secretaria de Saúde porque é defensor público de carreira”, disse Lóssio.
A advogada também afirmou que a inclusão do vice na denúncia ocorreu “como se estivesse ao atropelo”. “Quais interessados o vice-governador angariou para esta suposta organização? Quais seriam os seus atos e fatos que o ligam a essa suposta organização criminosa? Com todo respeito, o Ministério Público não consegue trazer um fato concreto sequer”, afirmou.
Lóssio também contestou o que chamou de “prova mais contundente contra o vice-governador”, que trata-se da conversa entre dois empresários em que Carlos Almeida Filho é citado. Segundo a advogada, as provas colhidas pelos agentes mostram que havia animosidade entre o vice e o empresário interceptado.
“Esse suposto diálogo trazido como uma prova contundente da participação do vice-governador não diz absolutamente nada, de modo a demonstrar de forma clara a inépcia da denúncia já que o fato típico trazido não condiz ao que a denúncia busca incriminar os denunciados”, disse a advogada.