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Saúde

CFM aprova regras para uso do fenol, substância proibida pela Anvisa

23 de maio de 2026 Saúde
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Fenol está proibido pela Anvisa em procedimentos estéticos (Foto: Google/Reprodução)
Por Luis Filipe Santos, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – O CFM (Conselho Federal de Medicina) publicou uma resolução que autoriza e prevê regras para a utilização do fenol com fins terapêuticos, estéticos e cirúrgicos. A substância é proibida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) desde junho de 2024.

Na ocasião, a Anvisa reagiu à morte de um homem de 27 anos depois de fazer um procedimento estético no rosto, o “peeling de fenol”, em uma clínica da zona sul de São Paulo. O procedimento, considerado agressivo, é utilizado para rejuvenescer a pele e eliminar rugas, mas o fenol pode ser tóxico para o coração e os rins.

Em nota enviada ao Estadão, o CFM afirma que as regras publicadas são rígidas para garantir a segurança do paciente e da equipe envolvida. “Ele (o fenol) é uma arma terapêutica importante e deve ser usado com responsabilidade, seguindo todos os protocolos de segurança”, afirma uma das relatoras da resolução, a conselheira federal Yáscara Lages. A Anvisa não respondeu ao contato do Estadão sobre a resolução do CFM.

Entre as normas estabelecidas pelo CFM para os procedimentos, que seguem proibidos, estão:

– Apenas médicos podem fazer procedimentos com fenol; eles devem estar capacitados para o uso e possuir treinamento atualizado em Suporte Avançado de Vida (ACLS), garantindo a capacidade de resposta adequada a complicações críticas, e estando aptos a avaliar riscos individuais e manejá-los;

– Deve ser feita uma avaliação pré-procedimento, com triagem rigorosa e análise médica completa do paciente antes do procedimento (incluindo avaliação clínica, laboratorial e eletrocardiográfica);

– O uso de equipamentos de proteção individual é obrigatório para todos os profissionais envolvidos;

– Devem ser utilizadas fórmulas cientificamente validadas, com composição conhecida, padronizada e reprodutível;

– O médico deve assumir responsabilidade por todas as fases do tratamento, incluindo a aquisição, prescrição, preparo, aplicação e seguimento, sendo proibido disponibilizar, emprestar, ceder ou comercializar o fenol.

O CFM defende que o fenol pode ser utilizado de forma segura e trazer benefícios ao paciente, mas pontua os riscos trazidos pela substância. “Sua toxicidade sistêmica pode levar a complicações, como arritmias cardíacas complexas, potencialmente fatais, e insuficiência renal. Assim, é imperativo que procedimentos envolvendo essa substância sejam realizados exclusivamente por médicos capacitados e em ambientes controlados”, explica a exposição de motivos da resolução, assinada por Yáscara Lages e Graziela Bonin.

Em nota de 2024 sobre o fenol, a Anvisa afirmou que a proibição visava zelar pela saúde e integridade física da população brasileira e que, até aquele momento, não haviam sido apresentados estudos que comprovassem a eficácia e a segurança do fenol para procedimentos estéticos ou de saúde em geral.

A proibição continuaria (e continua) vigente enquanto eram conduzidas investigações sobre os potenciais danos associados ao uso da substância, utilizada em diversos procedimentos invasivos.

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Assuntos Anvisa, CFM, Conselho Federal de Medicina, destaque, fenol
Cleber Oliveira 23 de maio de 2026
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