
Do ATUAL
MANAUS — Por maioria, os deputados estaduais do Amazonas elegeram, em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (15), o deputado Adjuto Afonso (União Brasil) para presidir a Aleam (Assembleia Legislativa do Amazonas) até 31 de janeiro de 2027.
A eleição foi convocada em cumprimento à decisão liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino, que suspendeu a regra que permitia a Adjuto assumir automaticamente a presidência da Casa.
Adjuto Afonso foi o único candidato inscrito para a eleição da presidência da Aleam. Apesar de ter sido eleito por ampla maioria, com 19 votos favoráveis, a candidatura recebeu votos contrários dos deputados Alessandra Campêlo, Wilker Barreto, Rozenha e Mayra Dias, todos do PSD, além de Thiago Abrahim (MDB).
Ao declarar o voto, Alessandra Campêlo anunciou que os parlamentares do PSD votariam contra a candidatura de Adjuto Afonso. A deputada afirmou que considerou um “desgaste desnecessário” a aprovação da chamada “emenda jabuti” para mantê-lo na presidência da Aleam, uma vez que o parlamentar já contava com o apoio da maioria dos deputados.
“Para garantir a independência deste Poder, nós, parlamentares do PSD, tomamos a decisão de votar contra. O PSD também não concorda com a forma como foi feita a efetivação do cargo, por meio de uma resolução que tratava da nomenclatura da Comissão da Causa Animal e que passou a incluir, no parecer, a efetivação da presidência. Acho que foi um desgaste desnecessário para esta Casa, já que o deputado Adjuto sempre teve aqui a maioria dos deputados concordando com a posse dele na presidência”, disse Campêlo.
Rozenha afirmou que a Aleam não é um “apêndice” do Palácio do Governo, em referência a uma suposta interferência do governador Roberto Cidade nos assuntos da Casa Legislativa. O deputado também pediu que Adjuto, após assumir a presidência, “coloque as peças em seus devidos lugares”.
“Precisamos voltar a ser donos do nosso próprio nariz. A pauta da Assembleia Legislativa tem que ser dos deputados. Não podemos pedir autorização de ninguém para seguir a direção que quisermos”, disse Rozenha.
Após a eleição, Adjuto Afonso agradeceu aos parlamentares e afirmou que a Aleam terá independência e autonomia. “Essa Casa certamente não será um ‘puxadinho’. Todos nós representamos parte da sociedade. Esse mandato será de diálogo com os senhores para que a gente possa continuar esse trabalho”, disse o deputado, que tomou posse logo em seguida.
A eleição suplementar ocorreu após Dino determinar que a Assembleia adotasse, por analogia, o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados para o preenchimento da vaga na presidência da Mesa Diretora. A decisão foi proferida na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.984, ajuizada pelo partido Solidariedade.
Na sexta-feira (10), o ministro suspendeu o trecho da Resolução Legislativa nº 1.159/2026 que alterou o Regimento Interno da Aleam para permitir que Adjuto assumisse em definitivo a presidência após a vacância do cargo, provocada pela posse de Roberto Cidade (União Brasil) como governador do Amazonas.
Ao conceder a liminar, Flávio Dino classificou a alteração como uma “emenda jabuti”, por considerar que a mudança foi incluída, por meio de emenda parlamentar, em um projeto que tratava exclusivamente das competências da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Segundo o ministro, não havia qualquer relação entre o tema original da proposta e a alteração sobre a sucessão da presidência da Assembleia, o que afrontaria o devido processo legislativo e o princípio da pertinência temática.
“O fenômeno apelidado de ‘emenda jabuti’ impede que a inovação normativa percorra regularmente as etapas de discussão, amadurecimento institucional e deliberação parlamentar”, afirmou Dino na decisão.
O ministro também apontou indícios de que a alteração teve destinatário específico, uma vez que foi aprovada após já existir a vacância definitiva da presidência da Aleam.
“Há veementes indícios de desvio de finalidade, por se cuidar de norma ‘casuística’, com destinatário certo”, escreveu.
Na liminar, Dino determinou que, até o julgamento definitivo da ação, seja aplicado o § 2º do artigo 8º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que prevê a realização de nova eleição para preencher vaga na Mesa Diretora quando a vacância ocorre antes de 30 de novembro do segundo ano do mandato.
O ministro também determinou que a Assembleia regulamente definitivamente a sucessão da presidência apenas na próxima legislatura, observando o devido processo legislativo.
A sessão extraordinária desta quarta-feira foi convocada exclusivamente para cumprir a decisão do STF e realizar a eleição suplementar para a presidência da Casa. Com a votação, Adjuto Afonso foi eleito pelos deputados estaduais e permanecerá no comando da Aleam até 31 de janeiro de 2027.
A decisão liminar de Flávio Dino ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF. Enquanto isso, a Assembleia deverá prestar informações no prazo de dez dias antes das manifestações da AGU (Advocacia-Geral da União) e da PGR (Procuradoria-Geral da República).
