
Do ATUAL
MANAUS – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino suspendeu nesta sexta-feira (10) o trecho da Resolução Legislativa nº 1.159/2026 que alterou o Regimento Interno da Aleam (Assembleia Legislativa do Amazonas) para permitir que o deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) assumisse em definitivo a presidência da Casa. Na decisão liminar, Dino classificou a alteração como uma “emenda jabuti” e determinou que, até o julgamento definitivo da ação, seja aplicado o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados para a escolha do presidente da Assembleia.
A decisão foi tomada na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.984, ajuizada pelo partido Solidariedade, que questiona a constitucionalidade da resolução aprovada pela Aleam. O ministro deferiu parcialmente o pedido para suspender exclusivamente o artigo que introduziu a nova regra de sucessão na presidência da Casa.
Além de suspender os efeitos da norma, Dino determinou a aplicação, por analogia, do § 2º do artigo 8º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que prevê a realização de eleição para preencher vaga na Mesa Diretora quando a vacância ocorre antes de 30 de novembro do segundo ano de mandato. O ministro também determinou que a Aleam regulamente definitivamente a matéria apenas na próxima legislatura, observando o devido processo legislativo.
Na decisão, Dino afirmou que a alteração promovida pela Assembleia afrontou o devido processo legislativo ao inserir, por meio de emenda parlamentar, uma regra sobre sucessão da presidência em um projeto que originalmente tratava apenas das competências da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
“O fenômeno apelidado de ‘emenda jabuti’ impede que a inovação normativa percorra regularmente as etapas de discussão, amadurecimento institucional e deliberação parlamentar”, afirmou o ministro.
Segundo Dino, não havia qualquer relação entre o conteúdo original do projeto e a alteração sobre a sucessão da presidência da Assembleia, o que caracteriza ausência de pertinência temática e viola os princípios democrático e do devido processo legislativo.
O ministro também apontou indícios de que a mudança teve destinatário específico. Conforme a decisão, a alteração foi aprovada depois de já existir a vacância definitiva da presidência da Aleam, decorrente da posse de Roberto Cidade (União Brasil) no Governo do Amazonas.
“Há veementes indícios de desvio de finalidade, por se cuidar de norma ‘casuística’, com destinatário certo”, escreveu Dino.
Ao justificar a medida cautelar, o relator afirmou que permitir a continuidade dos efeitos da resolução poderia consolidar uma situação institucional de difícil reversão antes do julgamento definitivo da ação. Para evitar esse cenário, considerou necessário restabelecer provisoriamente o quadro jurídico anterior, preservando o caráter eletivo da Mesa Diretora previsto na Constituição.
A decisão foi concedida em caráter liminar e ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF. Dino também determinou que a Assembleia Legislativa preste informações no prazo de dez dias antes das manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
