
Do ATUAL
MANAUS — O juiz Rivaldo Matos Norões Filho, da 3ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes de Manaus, negou nesta terça-feira (12) haver desídia (descaso, imprudência, má vontade ou negligência) na condução do processo em que são réus Cleusimar e Ademar Cardoso, mãe e irmão da ex-sinhazinha do Boi Garantido Djidja Cardoso, que morreu em maio de 2024.
O magistrado prestou informações ao ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que rejeitou na semana passada os pedidos de soltura de Ademar e Cleusimar. Na mesma decisão, o ministro solicitou ao juízo de primeiro grau e ao TJAM informações sobre o andamento do processo e a atual situação dos réus.
Sobre a alegação de que o processo estaria parado há 153 dias, o juiz relatou que, após a anulação da sentença, em setembro de 2025, “sobreveio a formulação de diversas diligências pelas partes, todas regularmente apreciadas por este Juízo, sendo que somente após o exame dessas postulações foi retomada a fase de apresentação dos memoriais defensivos”.
Rivaldo também afirmou que o caso “reveste-se de elevada complexidade, envolvendo pluralidade de réus e imputação de delitos graves” e destacou que o último memorial defensivo (manifestação da defesa dos réus) “foi juntado aos autos em 25 de abril de 2026, circunstância que afasta qualquer alegação de desídia por parte deste Juízo”.
Impedimento
Nesta segunda-feira (11), Rivaldo se declarou impedido de atuar no processo ao afirmar que participou da fase pré-processual do caso. O magistrado citou a Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, que instituiu o juiz das garantias e estabelece que o juiz que atuar na fase de investigação fica impedido de funcionar posteriormente no julgamento da ação penal.
