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Dia a Dia

Justiça condena empresas a pagar R$ 1,1 milhão por choque elétrico em trabalhador

1 de maio de 2026 Dia a Dia
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O acidente ocorreu em outubro de 2021, quando o trabalhado realizava a montagem de um andaime próximo a uma rede de alta tensão. (Foto: Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – Empresas e responsáveis por subcontratações foram condenados, de forma solidária, a pagar R$ 1,1 milhão a um trabalhador que sofreu um grave choque elétrico durante a execução de serviços em um prédio na capital amazonense.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, quando o trabalhador, então com 32 anos, realizava a montagem de um andaime próximo a uma rede de alta tensão. Durante a atividade, ele sofreu uma descarga elétrica de grandes proporções, que resultou na amputação do antebraço esquerdo e de três dedos da mão direita, além de graves lesões na perna.

A decisão é da 10ª Vara do Trabalho de Manaus e foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. O caso transitou em julgado, e as partes firmaram acordo para pagamento da indenização. A Justiça reconheceu negligência na cadeia produtiva e a ausência de medidas de segurança no local.

A perícia médica concluiu que o trabalhador ficou com incapacidade total e permanente para exercer a função de instalador de vidros e esquadrias. Ele também tem limitação parcial para outras atividades, podendo ser readaptado apenas para funções administrativas, sem esforço físico.

Falta de segurança

Na sentença, a juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima afastou a tese de culpa exclusiva da vítima e destacou que não foram fornecidos equipamentos de proteção adequados nem adotadas medidas preventivas no local.

Segundo a decisão, não houve comprovação de qualquer ação para evitar o risco de choque elétrico, mesmo com o trabalho sendo realizado próximo à rede de alta tensão.

A magistrada também ressaltou que a existência de subcontratações não afasta o dever de garantir condições seguras de trabalho.

Indenização

Diante da gravidade do caso, a condenação ultrapassa R$ 1,1 milhão e inclui R$ 200 mil por danos morais, R$ 401 mil por danos materiais, R$ 91 mil para custeio de prótese e R$ 350 mil por danos estéticos.

Após a decisão definitiva, as partes firmaram acordo para pagamento parcelado. O valor será quitado em 55 parcelas mensais de R$ 23 mil, entre abril de 2026 e outubro de 2030.

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Assuntos acidente de trabalho, indenização, Justiça do Trabalho, Trabalhador
Feifiane Ramos 1 de maio de 2026
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