
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — A pavimentação de 340 quilômetros do “trecho do meio” da rodovia BR-319, que liga Manaus a Porto Velho (RO), tem como base legal o novo Marco do Licenciamento Ambiental, que foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2025 e começou a vigorar em fevereiro deste ano.
A norma, que prevê a dispensa de licenciamento ambiental para rodovias já pavimentadas, é questionada no STF (Supremo Tribunal Federal) por partidos e ONGs. Uma ação foi apresentada pelo Psol e pela Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil); outra, pela Rede Sustentabilidade e pela Anamma (Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente); e uma terceira, pelo Partido Verde.
Os partidos e as entidades ajuizaram ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) contra a lei em dezembro de 2025, meses após o presidente vetar trechos da norma e o Congresso Nacional derrubar o veto, mantendo as flexibilizações nas regras de licenciamento ambiental no Brasil. As ações têm como relator o ministro Alexandre de Moraes.
Nas ações, partidos e entidades sustentam que a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental não cumpre a função de aprimorar o sistema. Segundo os autores, a norma “não cumpre a função de modernização, unificação e efetivação das melhores práticas”, e, ao contrário, “aprofunda as deficiências existentes” e “põe por terra o sistema de gestão ambiental” voltado ao controle de atividades potencialmente poluidoras.
Também afirmam que a lei promove “profundo retrocesso na tutela constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado”, em “flagrante violação ao art. 225 da Constituição Federal e aos princípios basilares do Direito Ambiental brasileiro”.
As ações reconhecem que uma lei geral poderia representar avanço, mas argumentam que o texto aprovado seguiu caminho oposto ao flexibilizar regras.
Para os autores, ao “flexibilizar indevidamente o licenciamento”, “ampliar hipóteses de dispensa ou de simplificação genérica” e “abrandar o rigor das exigências aplicáveis a empreendimentos de médio e alto potencial degradador”, a norma se converte em “fator de retrocesso à tutela ambiental”, além de comprometer a ordem econômica orientada pela sustentabilidade e o desenvolvimento social.
PL da Devastação
Quando ainda tramitava como proposta no Congresso Nacional, a medida foi apelidada por opositores de “PL da Devastação”, sob o argumento de que comprometeria a política de prevenção a danos ambientais.
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Um dos dispositivos da nova lei (inciso VII do artigo 8º) viabilizou a contratação de obras na BR-319. O trecho foi incluído por meio de emenda apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB) e acolhida pela relatora, senadora Tereza Cristina.
A regra estabelece que não estão sujeitos a licenciamento ambiental os “serviços e obras destinados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção”.
No Senado Federal, a proposta foi aprovada em maio de 2025, com apoio dos três parlamentares: Omar Aziz (PSD), Eduardo Braga (MDB) e Plínio Valério (PSDB).
Na Câmara dos Deputados, em julho de 2025, a proposta foi aprovada com aval de seis dos oito deputados federais. O deputado federal Amom Mandel votou contra a proposta e o deputado Pauderney Avelino (União Brasil) não participou da votação.
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Editais do Dnit
A nova lei embasou a abertura de quatro pregões do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), publicados no dia 13 deste mês, para contratação de empresas para realizar os serviços de “melhoramento no pavimento de rodovia” na BR-319.
Conforme os editais, as contratadas serão responsáveis pela repavimentação de 340 quilômetros do chamado “Trecho do Meio” da rodovia. As contratações alcançam R$ 1.369.160.903,26 em investimentos.
Em dois editais, as aberturas das propostas estavam marcadas para o dia 29 de abril; nos outros dois, para o dia 30 de abril.
Decisão judicial
Na terça-feira (28), a juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal do Amazonas, suspendeu os quatro editais. A decisão atendeu a pedido apresentado em ação civil pública pelo Observatório do Clima, uma rede de ONGs sediada em São Paulo dedicada à agenda climática.
No mesmo dia, a presidente do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu a decisão de Mara Elisa, em recurso apresentado pelo Dnit e pela AGU (Advocacia-Geral da União).
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Cardoso reconheceu a existência de grave lesão à ordem administrativa, à economia pública, à segurança e à saúde públicas, especialmente diante do risco de perda da janela hidrológica necessária para execução das obras ainda neste ano.
A decisão também destacou que os serviços previstos nos pregões não configuram abertura de nova rodovia, mas intervenções de manutenção e melhoramento sobre a estrutura já existente, sem ampliação de capacidade, alteração de traçado ou supressão vegetal, enquadrando-se nas hipóteses legais de dispensa de licenciamento previstas na Lei nº 15.190/2025.
Defesa da lei
No Senado Federal, os senadores Eduardo Braga e Omar Aziz reagiram à decisão de Mara Elisa Andrade e defenderam a validade da lei.
Braga disse que a BR-319 não é uma nova obra, mas a recuperação de uma rodovia já existente, o que, segundo ele, encontra respaldo legal. “Ela [a ação judicial] ataca exatamente os pontos que foram resolvidos na lei que vossa excelência (senadora Tereza Cristina) e o senador Confúcio Moura relataram, que o Congresso Nacional votou, o presidente exerceu seu direito democrático do veto e o Congresso Nacional exerceu o seu direito democrático de analisar os vetos. Alguns foram mantidos, outros foram derrubados. Portanto, a lei está em pleno vigor. E aí eles entram com argumentações da mais estapafúrdias”, disse Braga.
“A nossa articulação política recente teve grande relevância porque conseguimos aqui, com o apoio de todo o Congresso Nacional, fazer uma alteração na lei do licenciamento ambiental, o que possibilitou destravar inúmeras obras no Brasil”, disse Braga, ao afirmar que a decisão poderia prejudicar as obras que haviam sido destravadas pela nova lei.
O senador Omar Aziz (PSD) afirmou que, em razão da vigência da lei, a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária é incompetente para analisar a ação. Ele fez um apelo ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para apurar a conduta da juíza.
“Nós aprovamos uma lei aqui, essa lei foi vetada pela Presidência da República e nós derrubamos o veto. Então, não é a vara dela [que deve analisar]. Eu vou fazer um apelo ao Conselho Nacional de Justiça que faça uma correição dentro dessa vara ambiental porque isso é uma brincadeira de mal gosto. Só nós sabemos o quanto a gente tem lutado para asfaltar a BR-319. Virou até chacota”, afirmou Aziz.
“A juíza está equivocada tanto na decisão liminar… E ela tinha que se julgar incompetente para esta matéria porque não é vara ambiental. Poderia questionar o valor, uma série de coisas, menos questão ambiental. A questão ambiental está resolvida através de uma lei que foi aprovada pelo Congresso Nacional. Então, ela é incompetente para a matéria. Ela se intromete onde não deveria. Ela teria que redistribuir esse pedido, não o fez e basta um CNJ fazer uma correição”, completou Aziz.
Retomada dos processos
Nesta quinta-feira (30), o Dnit marcou para segunda-feira (4) a abertura das propostas de duas das quatro licitações (editais nº 90129/2026 e nº 90127/2026). Em relação aos editais nº 90128/2026 e nº 90130/2026, ainda não há definição de novas datas.
