
Do ATUAL
MANAUS – Os senadores Eduardo Braga (MDB), Omar Aziz (PSD) e Plínio Valério (PSDB) votaram a favor do Projeto de Lei nº 2.159/2021 aprovado nesta quarta-feira (21) no Senado. Para os parlamentares do Amazonas, o projeto destrava a Amazônia principalmente em relação à logística. Omar Aziz afirma que as novas normas acabam com a condição de refém do país da política ambiental.
Com alterações no texto original, o projeto será enviado de volta à Câmara dos Deputados.
“A gente vive hoje refém de uma política ambientalista que não interessa a nação brasileira. Interessa a corporações internacionais. Eu vou dizer uma coisa: sabe quanto uma balsa clandestina tira de ouro nos rios Madeira, Solimões, no Rio Negro lá em terras yanomamis no Alto Rio Negro no município de São Gabriel, 30 quilos de ouro por mês”, afirmou Omar Aziz em discurso no plenário.
“Sabe quanto fica para o nosso país? Zero. Se a gente tivesse uma licença ambiental sustentável para o extrativismo de mineração, muitas dessas riquezas a Caixa Econômica estava comprando quilos e quilos de ouro todo mês desses extrativistas que querem trabalhar”, acrescentou o senador. “Os mesmos que hoje são contra essa lei eram antes contra os transgênicos. E veja a potência que nós nos tornamos [no agronegócio]”.
Para Eduardo Braga, o marco do licenciamento mantém a responsabilidade com o meio ambiente, mas com racionalidade. “Ter responsabilidade ambiental é obrigação de cada cidadão e de todas as esferas de governo. Isso não significa que vivemos num santuário, mas que precisamos de um marco regulatório que imponha responsabilidade e racionalidade, para que o país se desenvolva”, enfatizou o senador.

BR-319
Ele cita a rodovia BR-319 (Manaus-Porto Velho/RO) como exemplo de entrave ambiental que deve ser resolvido com a nova lei, que assegura que empreendimentos de infraestrutura, sobretudo as rodovias brasileiras, possam receber manutenção adequada para evitar o sucateamento e, em consequência, interrupções que prejudiquem o deslocamento de cidadãos e a movimentação de cargas.
“Embora ela já tenha sido pavimentada, sua devida manutenção tem sido emperrada pela burocracia e pela ausência de um aparato normativo apropriado”, afirma o senador.
“O Brasil não pode sofrer paralisia na manutenção desses equipamentos essenciais ao desenvolvimento econômico e social, e o licenciamento ambiental não pode deixar de enfrentar esse desafio para o bem do país”, concluiu Eduardo Braga. Uma emenda do senador que facilita a conceção de licença para obras e manutenção da infraestrutura logística foi incluída no texto.
Plínio Valério também faz referência à rodovia. “O Amazonas não tem direito ao desenvolvimento, ao escoamento, a saúde e a educação, posto que não tem uma estrada que o ligue ao Brasil. Trata-se, acima de tudo, do direito de ir e vir”, disse o senador.

Foz do Amazonas
O projeto aprovado no Senado flexibiliza a exploração de petróleo na Foz do Amazonas, no Estado do Amapá. Apresentado presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), a “Licença Ambiental Especial (LAE)” simplifica a análise para obras classificadas por um conselho de governo como “estratégicas”, ainda que tenham potencial de degradação ambiental.
Na prática, a nova categoria servirá para destravar a prospecção de petróleo pela Petrobras na Foz do Amazonas.
A LAE funcionará em lugar das licenças prévia, de instalação e de operação exigidas atualmente. O texto aprovado define que o Executivo poderá enquadrar projetos “utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causadores de significativa degradação” no procedimento monofásico, desde que imponha condicionantes ambientais a serem cumpridas pelo empreendedor.
Na justificativa da emenda, Alcolumbre argumentou que o modelo atual “além de lento, impõe exigências desproporcionais, com sucessivas complementações técnicas sem critérios objetivos”. Segundo ele, a nova licença “mantém o rigor” das obrigações ambientais, mas garante “celeridade, eficiência e economicidade” a investimentos vitais para o país.
A proposta favorece setores estratégicos como infraestrutura, energia e logística, além de beneficiar micros e pequenas empresas, que muitas vezes enfrentam grandes obstáculos para operar devido à complexidade do sistema atual. Com critérios mais objetivos e previsíveis, o país poderá acelerar a tramitação de licenças sem abrir mão da qualidade técnica das decisões.

Aspectos técnicos que fortalecem o novo marco legal
- Respeito às competências federativas: A Constituição determina que Lei Complementar regulamente as competências administrativas comuns, como faz a LC nº 140/2011. O texto mantém regras gerais nacionais, preserva as competências dos entes federativos e a autonomia para adotar procedimentos próprios, conforme suas realidades econômicas, sociais e ambientais.
- Ritos e processos adaptados: O texto apresenta diferentes estudos, tipos e modalidades de licenciamento ambiental, definidos pelo órgão competente conforme as características das atividades. Essa flexibilidade permite adequar exigências à realidade de cada caso.
- Previsibilidade: A proposta aumenta a previsibilidade do processo, com Termos de Referência padrão, prazos administrativos definidos e exigência de digitalização e transparência em todas as etapas.
- Otimização e redução de custos: Obriga o poder público a disponibilizar dados e estudos anteriores para novos empreendimentos e unificar procedimentos similares. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) evita repetição de estudos para empreendimentos já conhecidos.
- Condicionantes proporcionais aos impactos: Prevê que condicionantes ambientais devem ter nexo causal com os impactos identificados, evitando exigências abusivas ou desvinculadas da atividade licenciada.
- Independência do órgão ambiental: Garante que manifestações de órgãos como Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Fundação Cultural Palmares e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) não sejam vinculantes e respeitem prazos, evitando atrasos e exigências desproporcionais.
- Fortalecimento dos órgãos ambientais: Exige que autoridades apresentem relatórios sobre recursos humanos, financeiros e institucionais necessários ao cumprimento da Lei.
Redução do risco de financiamento: Determina que às instituições financiadoras cabe exigir, para o financiamento de atividades ou de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental, apenas a correspondente licença ambiental.
