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© 2022 Amazonas Atual
Política

Juiz condena Ronaldo Tiradentes a pagar R$ 600 mil por ofensas a Braga

10 de maio de 2022 Política
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Eduardo Braga x Ronaldo Tiradentes
Eduardo Braga ingressou com diversas ações contra o radialista Ronaldo Tiradentes (Foto: Divulgação e Reprodução)
Da Redação

MANAUS – O juiz Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, condenou, nesta segunda-feira (9), o radialista Ronaldo Lázaro Tiradentes a indenizar em R$ 100 mil o senador Eduardo Braga (MDB) por ofensas do apresentador em veículos que fazem parte do Grupo de Comunicação Tiradentes.

O radialista também foi multado em R$ 500 mil por descumprir, em sete ocasiões, uma decisão judicial que o ordenou a apagar publicações contra Braga e o proibiu de publicar novas ofensas contra o senador. Segundo Taketomi, a decisão com as restrições foi confirmada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), em fevereiro de 2019.

Taketomi julgou procedentes cinco ações apresentadas por Braga contra Tiradentes, condenando o radialista a pagar, em cada uma delas, indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Duas sentenças alcançam o proprietário do site de notícias BNC Amazonas, Neuton Corrêa, que, segundo o magistrado, também participou das ofensas contra o senador.

Taketomi alegou que Braga tem sofrido perseguição política por parte de Tiradentes. Para o juiz, o “volume de acusações, o modo verbalmente violento, agressivo, contundente de apresentação dessas informações ao público em geral, e a repetição rotineira desse método de agir” extrapolam a liberdade de expressão e de imprensa.

O juiz afirmou que os veículos de imprensa devem cumprir o “requisito subjetivo da verdade”, isto é, a “verificação prévia e séria da notícia a ser publicada” e ter cautela no modo de divulgação da informação. Esses cuidados, segundo ele, buscam “evitar pré-julgamentos e a preservar, tanto quanto possível, a honra subjetiva e objetiva da pessoa implicada”.

De acordo com o magistrado, no caso de Tiradentes, o radialista usou adjetivos potencialmente pejorativos, como “corrupto”, “covarde”, “ímprobo” e “glutão” para se referir a Braga em seus programas. Para o juiz, essas expressões grosseiras são “absolutamente desnecessárias para a comunicação do fato jornalístico”.

Sobre comentários que imputam a Braga crimes de corrupção, em razão de investigações da Operação Lava Jato, o juiz disse que “o fato de haver uma suspeita fundada ou a existência de investigação criminal formal e oficial contra determinada figura pública pode e deve ser noticiada pelos meios de comunicação”, pois existe o interesse público.

Entretanto, conforme o magistrado, a legislação “não chancela a conduta do jornalista que, escudando-se em tal garantia de liberdade de expressão como se fosse um salvo-conduto incondicional e ilimitado, extrapola fronteiras razoáveis do direito de se comunicar, e passa a denegrir gratuitamente a honra, imagem, intimidade e vida privada de um mero suspeito”.

Taketomi afirma, ainda, que até mesmo um criminoso condenado “merece respeito a sua imagem, intimidade, vida privada e honra”. “A consequência da prática de ilícitos já está prevista em lei, e são esses preceitos sancionatórios que se deve impor ao transgressor pela vias institucionais cabíveis”, sustentou o magistrado.

“Mesmo ao condenado é desnecessária, desproporcional, afrontosa a diuturna crítica feroz, a imputação de diferentes expressões desqualificantes como ‘ladrão’, ‘corrupto’, ‘vergonha’, ‘carcará’, ‘glutão’, e a exposição pública, em rede internacional de televisão, rádiodifusão e Internet, de quem quer seja ao ‘apedrejamento’ moral e ao escárnio coletivo”, concluiu o juiz.

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Assuntos Eduardo Braga, indenização, liberdade de expressão, liberdade de imprensa, manchete, Ofensas, Ronaldo Tiradentes, STF
Felipe Campinas 10 de maio de 2022
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