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Política

Eleitor no controle: saiba como fiscalizar candidatos com o Pardal

18 de agosto de 2026 Política
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Aplicativo Pardal é canal de denúncia contra candidatos (Foto: Joédson Alves/ABr)
Aplicativo Pardal é canal de denúncia contra candidatos (Foto: Joédson Alves/ABr)
Do ATUAL, com Agência TSE

MANAUS – Com a liberação da campanha e propaganda eleitoral desde domingo (16), o monitoramento dos candidatos também pode ser feito pelos cidadãos. Denúncias sobre irregularidades ao TSE são registradas pelo Pardal, ferramenta disponibilizada na internet.

Regulamentado para as Eleições 2026 pela Portaria TSE nº 451/2026, o aplicativo Pardal Móvel possibilita as eleitoras e aos eleitores encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral, responsável pela análise e adoção das punições.  

O objetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades. 

Como funciona o Pardal?  

O sistema está estruturado em três módulos: 

– Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store; 

– Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados em denúncias relativas à respectiva circunscrição; 

– Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas (https://pardal-web.tse.jus.br/). 

Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma, contudo, assegura que a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada. 

Classificação das denúncias 

Ao registrar uma denúncia, a pessoa usuária deverá descrever a suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral. 

Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento. 

A classificação sugerida pelo sistema poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Além da descrição do fato, será possível anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à irregularidade apontada. 

Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultada tanto no aplicativo quanto por meio de link enviado ao e-mail informado pela pessoa denunciante. 

Encaminhamento para outros canais 

Nas situações em que a denúncia não se enquadrar no escopo do Pardal, a pessoa será direcionada aos canais apropriados. Um deles é o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), utilizado para comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral. Há ainda os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação destinados ao recebimento de denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa na circunscrição. 

Gestão pelas unidades da JE 

No Pardal ADM, módulo de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, os tribunais regionais eleitorais e os juízos eleitorais poderão gerenciar as denúncias recebidas por meio de diferentes perfis de acesso, como administrador, triagem, cartório e consulta. O sistema também permitirá configurar regras para encaminhar automaticamente as denúncias às zonas eleitorais competentes, com base em critérios como município, categoria da ocorrência ou equipes responsáveis pela análise.

A ferramenta ainda possibilitará o envio de notificações eletrônicas a candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias, para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação apontada. As ocorrências poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE). A integração busca dar mais rapidez à análise e ao tratamento dos casos pela JE.

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Assuntos campanha eleitoral, Candidatos, eleições gerais, manchete, Pardal, TSE
Cleber Oliveira 18 de agosto de 2026
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