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Política

STF limita tempo de segurança e apoio de policiais a ex-governadores do Amazonas

17 de novembro de 2021 Política
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ex-governadores
David Almeida, Amazonino Mendes e José Melo têm direito aos serviços de 10 servidores (Foto: Reprodução)
Da Redação

MANAUS – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a prestação de serviços de segurança e apoio a ex-governadores do Amazonas deve se limitar ao fim do mandato do próximo gestor, até que seja regulamentada a Lei Estadual 4.733/2018, que trata sobre a matéria. A decisão ocorreu na sessão virtual encerrada no dia 3 deste mês, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6579.

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que considera que a cessão de servidores prevista na norma é um benefício vitalício incompatível com a Constituição Federal e que a quantidade de até 10 servidores não é razoável em termos de moralidade constitucional. Como exemplo, argumentou que a Lei federal 7.474/1986 estabelece um total de oito pessoas para segurança e apoio a ex-presidentes da República.

Leia mais: Amazonino sanciona lei que destina 10 servidores para segurança e apoio pessoal a ex-governadores

Princípio republicano

A decisão seguiu o voto da ministra Rosa Weber, relatora da ação, que julgou a ação parcialmente procedente.

Em relação à falta de previsão temporal para a cessão de servidores para o serviço de segurança e apoio, ela aplicou precedente firmado no julgamento da ADI 5346, em que foi reconhecida a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado da Bahia que tornava vitalícia vantagem semelhante, por violação dos princípios republicano, isonômico e da moralidade administrativa.

Autonomia federativa

A ministra, no entanto, não acolheu a alegação de inconstitucionalidade relativa ao número máximo de servidores estabelecido na lei estadual. Segundo ela, essa disposição enquadra-se no espaço normativo conferido aos estados pela autonomia federativa (artigo 25, caput e parágrafo 1º, da Constituição Federal).

O ministro Edson Fachin votou para declarar a inconstitucionalidade da lei, que, para ele, é um “simples privilégio” que não se coaduna com o princípio republicano.

Revogação

A revogação da Lei estadual 4.733/2018 chegou a ser proposta em 2020 pelo deputado Felipe Souza (Patriota), mas o projeto emperrou. No PL, Souza queria reduzir o prazo de disponibilidade dos trabalhadores e definir o tempo mínimo de mandato para que governadores tenham direito à regalia.

Leia mais: Projeto reduz servidores cedidos a ex-governadores do Amazonas e tira segurança vitalícia

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Assuntos Amazonino Mendes, David Almeida, José Melo, manchete
Felipe Campinas 17 de novembro de 2021
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