Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Com direito a dez servidores – sete policiais para a segurança e três civis para apoio pessoal -, ex-governadores do Amazonas poderão dispor de apenas quatro – três militares e um civil. A redução de funcionários públicos consta no Projeto de Lei nº 505/2020, do deputado estadual Felipe Souza (Patriota).
A proposta revoga a Lei 4.733, de 27 de dezembro de 2018, sancionada na época por Amazonino Mendes. No PL, Souza reduz o prazo de disponibilidade dos trabalhadores e define o tempo mínimo de mandato para que governadores tenham direito à regalia.
De acordo com a lei atual, ao terminar o mandato o governador tem à sua disposição sete policiais militares para cuidar da segurança pessoal e dos familiares. Serão cedidos por ato do Chefe da Casa Militar segundo a escolha do beneficiário. Os assessores civis prestarão serviço em cargos comissionados de assessor técnico na estrutura da Casa Civil.
A Lei 4.733 define que governador é aquele que exerce o mandato em caráter permanente, seja por eleição ou vacância. Não há um tempo mínimo de mandato para ter os servidores à disposição.
A norma beneficia David Almeida (Avante), que em 2017 assumiu como governador interino por cinco meses após a cassação de José Melo e de seu vice, Henrique Oliveira. Ele ocupou o cargo do começo de maio ao início de outubro, quando ocorreram as eleições para o mandato tampão em que foi eleito Amazonino Mendes.
Também são beneficiados pela atual legislação os senadores Eduardo Braga (MDB) e Omar Aziz (PSD), que já exerceram o cargo de governador.
A lei foi aprovada pelos deputados estaduais quando Almeida era o presidente da ALE (Assembleia Legislativa do Estado), e substituiu uma lei anterior que já destinava sete militares para a segurança pessoal de ex-governadores, mas não previa a cessão de servidores civis.
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Felipe Souza propõe que para ter direito à regalia, o governador terá que exercer o mandato por pelo menos três anos.
A Lei atual não estabelece prazo de validade para a prestação dos serviços. Já o novo projeto define que as atividades dos servidores serão realizadas por dois anos contados a partir do término do mandato. O prazo pode ser prorrogado por igual período, limitado a quatro anos, após manifestação prévia e fundamentada do Chefe da Casa Militar e do Chefe da Casal Civil, respectivamente, a pedido do ex-governador.
De acordo com a proposta, perderá o direito ao benefício o ex-governador que fixar residência fora do Amazonas, enquanto durar tal situação; se eleito a qualquer cargo eletivo; ou se sofrer condenação penal transitada em julgado.
O ex-governador José Melo, por exemplo, foi cassado em 2017 por compra de votos nas eleições de 2014, mas tem direito ao benefício. Melo, anteriormente, já recebia serviços de segurança pessoal pela Lei Estadual nº 2.546 de 25 de junho de 1999.
Na justificativa, Felipe Souza afirma que além de causar danos ao erário público, a lei de 2018 causa uma enorme imoralidade por não definir prazos para o fim do benefício.
“A Jurisprudência do STF é firme quanto à inconstitucionalidade de leis que concedem benefícios em caráter gracioso e vitalícios a ex-agentes públicos, com fundamento nos princípios republicano, isonômico e da moralidade administrativa”, diz o deputado.
O objetivo, segundo o parlamentar, é extinguir o benefício com o tempo. “Neste mesmo sentido, acredito, em respeito aos cidadãos do nosso Estado, os quais pagam seus impostos, que futuramente este benefício possa ser extinto em definitivo, tendo em vista, no meu sentir, causar lesividade ao patrimônio estadual em razão de gerar despesas públicas para particulares”, conclui.
A reportagem tentou ouvir os ex-governadores Amazonino Mendes e David Almeida sobre a proposta, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria.
Leia o PL nº 505/2020 completo: